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​​Vereadores de Vitória incluem templos religiosos entre as atividades essenciais

Proposta apresentada por Leonil e aprovada por oito vereadores defende que igrejas são ‘hospitais espirituais”

Os templos religiosos de Vitória foram incluídos entre as atividades essenciais, segundo projeto aprovado na tarde desta quinta-feira (18) na Câmara de Vereadores, em regime de urgência, por oito votos favoráveis e cinco contra. De autoria dos vereadores Leonil (Cidadania), Davi Esmael (PSD) e Wanderson marinho (PSC), a matéria recebeu uma emenda estabelecendo regras a fim de atender às recomendações de enfrentamento à pandemia do coronavírus.

Proposta semelhante tramita na Assembleia Legislativa, mas teve o regime de urgência negado nessa terça-feira (16), e agora tem reduzidas chances de aprovação com a tramitação normal.

O projeto, caso seja transformado em lei pelo prefeito Luciano Rezende (Cidadania), estabelece as igrejas e templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade de saúde pública em Vitória, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais.

“Em cada templo, de qualquer culto, deverá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes, de acordo com a gravidade da pandemia e do risco de contaminação, tudo em decisão fundamentada”, diz o texto, destacando que em caso de limitação da entrada de fiéis, deverá ser respeitada a proporção de um fiel por cada 10 metros quadrados de área. 


Assim como os deputados defensores da proposta, Leonil (Cidadania) argumentou que as “igrejas têm uma função terapêutica para a população, sendo consideradas ‘hospitais espirituais”.

O vereador Roberto Martins foi voto vencido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes da aprovação em plenário, considerando o projeto inconstitucional.

Votaram a favor os vereadores Davi Esmael (PSD) Dalto Neves (PDT), Luiz Paulo Amorim( PV), Leonil (Cidadania), Mazinho os Anjos (PSD),Neuzinha de Oliveira (PSDB) Sandro Parrini (DEM) e Wanderson Marinho (PSC).

Imunidade

Os vereadores da Comissão de Políticas Urbanas aprovaram, nesta quinta-feira (18), o Projeto de Lei 166/ 2019, que confere imunidade tributária para as entidades religiosas com sede própria ou alugada em seu nome.

A Ementa dá nova redação ao Art. 5º, da Lei nº 4.476/1997, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Urbana (IPTU) e estabelece critérios para a determinação da base de cálculos de Impostos sobre a Transmissão de Bens imóveis (ITBI). O projeto será apreciado em outras comissões e seguirá para votação no Plenário.


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