O Conselho Federal de Medicina (CFM) orientou, nesta sexta-feira (20), aos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) que não neguem a emissão dos registros provisórios de médicos do programa federal Mais Médicos que têm diploma estrangeiro e com a documentação completa e sem inconsistências.
A orientação veio após um compromisso firmado pela Advocacia Geral da União (AGU) perante a Justiça do Rio Grande do Sul. A AGU reconheceu a necessidade de fornecer os dados dos profissionais e dos tutores para que os conselhos possam fiscalizar as ações dos médicos.
O CFM quer que o Ministério da Saúde envie, em prazo de 15 dias a partir da emissão do registro provisório, os nomes e locais de trabalho dos estrangeiros para que possam fiscalizar a atuação desses profissionais.
O Conselho Regional de Medicina no Estado (CRM-ES), junto com o conselho do Amazonas, se recusa a emitir o registro provisório até que haja apreciação da Ação Civil Pública que a entidade moveu contra o governo federal, o que poderia atrasar ainda mais o início dos trabalhos desses profissionais.
O presidente do CRM-ES, Aluízio Faria de Souza, em entrevista ao jornal O Globo deste domingo (15) questionou a constitucionalidade da Medida Provisória 621, que criou o programa federal, classificando-a como demagógica e eleitoreira.
Os médicos do programa federal com diploma emitido por instituição de ensino estrangeira foram recebidos pelo secretario de Estado da Saúde, Tadeu Marino, nesta segunda-feira (16). Para o Estado foram designados três médicos com diploma estrangeiro, o capixaba formado na Bolívia, Sandro Alberto da Cunha; e os espanhóis Juan Rubio e Javier Oliva. Juan foi designado para atuar em Vitória e Javier em Viana. O capixaba Sandro, especializado em Saúde da Família na Espanha, vai atuar na Serra.
O conselho negou emissão de registro aos dois profissionais estrangeiros designados para atuar no Estado.