Segundo as informações do processo, o homem, que é cliente de um plano de saúde junto à instituição, descobriu ser portador de neoplasia maligna (câncer) e, diante do diagnóstico, resolveu procurar a cooperativa de saúde para solicitar o tratamento por meio de radioterapia de intensidade modulada, tendo o pedido negado pela empresa.
Mesmo estando com a vida em risco, o homem teve que entrar com um pedido de tutela antecipada na Justiça para conseguir o tratamento, pedido que foi deferido pelo juiz da 3ª Vara Cível da comarca da Capital.
Em sua contestação, a empresa alegou que o plano contratado pelo cliente tinha limitação quanto ao custeio do tratamento solicitado por ele.
Em sua decisão, o magistrado ressaltou a ilegitimidade da atitude da empresa diante dos fatos. “Tem-se por certo que a recusa de cobertura do plano de saúde no caso em questão foi ilegítima”, finalizou o juiz.