Sexta, 03 Mai 2024

Estado e USP deverão fornecer fosfoetanolamina a paciente com câncer

O Estado do Espírito Santo e a Universidade de São Paulo (USP), campus de São Carlos, terão de fornecer a fosfoetanolamina sintética, usada para tratamento contra câncer a um homem com a doença. A decisão é do juiz Luciano Costa Bragatto, que estava respondendo pelo 1° Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública de Vila Velha. O magistrado determinou que o Estado e a USP, sob pena de multa diária de R$ 500, disponibilizem para o paciente o medicamento por prazo indeterminado.



A medida foi concedida após o ajuizamento do pedido de tutela antecipada pelo autor da ação que já passou por todos os tratamentos possíveis para o controle da doença, no entanto, sem qualquer resultado positivo.



Ainda de acordo com os autos do processo, em consequência do agravo da doença, o requerente teve o tratamento quimioterápico suspenso, sendo solicitado que ficasse sob tratamento domiciliar.



Em virtude dos tumores e das inflamações neoplásticas, o homem estaria sofrendo com dores insuportáveis, piorando gradativamente. O único alívio vislumbrado pelo paciente estaria na droga que vem sendo estudada pela USP há mais de vinte anos.



O magistrado ressaltou que o medicamento realmente vem apresentando grandes êxitos no tratamento de pacientes diagnosticados com câncer, trazendo uma possibilidade de sobrevida aos portadores da doença em fase terminal.



O juiz ainda destacou que, mesmo ainda não sendo reconhecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o medicamento deve ser disponibilizado ao requerente.
 
O Estado já entrou com recurso na 1ª Turma do 1° Colegiado Recursal de Vitória, mas a matéria ainda não foi julgada.

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