A medida foi concedida após o ajuizamento do pedido de tutela antecipada pelo autor da ação que já passou por todos os tratamentos possíveis para o controle da doença, no entanto, sem qualquer resultado positivo.
Ainda de acordo com os autos do processo, em consequência do agravo da doença, o requerente teve o tratamento quimioterápico suspenso, sendo solicitado que ficasse sob tratamento domiciliar.
Em virtude dos tumores e das inflamações neoplásticas, o homem estaria sofrendo com dores insuportáveis, piorando gradativamente. O único alívio vislumbrado pelo paciente estaria na droga que vem sendo estudada pela USP há mais de vinte anos.
O magistrado ressaltou que o medicamento realmente vem apresentando grandes êxitos no tratamento de pacientes diagnosticados com câncer, trazendo uma possibilidade de sobrevida aos portadores da doença em fase terminal.
O juiz ainda destacou que, mesmo ainda não sendo reconhecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o medicamento deve ser disponibilizado ao requerente.