Hospital e médicos são condenados a indenizar paciente vítima de negligência
Uma paciente que teve o intestino perfurado durante um procedimento médico vai receber R$ 35 mil de um hospital de Vitória e de um médico solidariamente. A sentença é do juiz da 10ª Vara Cível de Vitória, Marcelo Pimentel, e ainda determina que a indenização seja paga com juros e correção monetária.
A mulher foi submetida a uma cirurgia para retirada de pedras na vesícula no Centro Médico Hospitalar Praia do Canto e a alta foi dada no dia seguinte ao procedimento por telefone, sem que a paciente fosse examinada.
Ao cegar em casa, a paciente passou a sentir fortes dores abdominais e com um corrimento de secreção purulenta no umbigo. A mulher, então, buscou atendimento médico em outro hospital e foi internada em caráter de urgência no Vitória Apart Hospital, na Serra.
A equipe da unidade conseguiu localizar o médico que havia operado, que se dirigiu ao hospital e, por conta do estado grave de saúde da paciente, decidiu pela realização de nova intervenção cirúrgica que resultou em um enorme corte no abdômen da mulher.
Ainda assim, a mulher precisou ser submetida a uma terceira operação, que constatou que na cirurgia de retirada dos cálculos o intestino delgado havia sido perfurado, por isso, foi necessário a retirada de 60 centímetros do órgão.
Depois da terceira intervenção cirúrgica, a paciente notou que os ferimentos foram cicatrizando, mas a secreção não cessava e procurou o médico mais uma vez. O profissional constatou que o organismo da paciente estava rejeitando o material usado na cirurgia e sugeriu uma nova cirurgia para retirada dos pontos internos.
Os médicos constataram, ainda, um coágulo próximo ao útero da paciente, formado em virtude das cirurgias anteriores.
O magistrado, ao sentenciar o pagamento de indenização, considerou que houve negligência no atendimento médico pelo profissional responsável pela cirurgia. Na sentença, o juiz apontou que a mulher sofreu prejuízos de ordem material, já que foi obrigada a adquirir inúmeros medicamentos necessários para a recuperação e, em virtude do erro médico, foi obrigada a abandonar o emprego.
A mulher foi submetida a uma cirurgia para retirada de pedras na vesícula no Centro Médico Hospitalar Praia do Canto e a alta foi dada no dia seguinte ao procedimento por telefone, sem que a paciente fosse examinada.
Ao cegar em casa, a paciente passou a sentir fortes dores abdominais e com um corrimento de secreção purulenta no umbigo. A mulher, então, buscou atendimento médico em outro hospital e foi internada em caráter de urgência no Vitória Apart Hospital, na Serra.
A equipe da unidade conseguiu localizar o médico que havia operado, que se dirigiu ao hospital e, por conta do estado grave de saúde da paciente, decidiu pela realização de nova intervenção cirúrgica que resultou em um enorme corte no abdômen da mulher.
Ainda assim, a mulher precisou ser submetida a uma terceira operação, que constatou que na cirurgia de retirada dos cálculos o intestino delgado havia sido perfurado, por isso, foi necessário a retirada de 60 centímetros do órgão.
Depois da terceira intervenção cirúrgica, a paciente notou que os ferimentos foram cicatrizando, mas a secreção não cessava e procurou o médico mais uma vez. O profissional constatou que o organismo da paciente estava rejeitando o material usado na cirurgia e sugeriu uma nova cirurgia para retirada dos pontos internos.
Os médicos constataram, ainda, um coágulo próximo ao útero da paciente, formado em virtude das cirurgias anteriores.
O magistrado, ao sentenciar o pagamento de indenização, considerou que houve negligência no atendimento médico pelo profissional responsável pela cirurgia. Na sentença, o juiz apontou que a mulher sofreu prejuízos de ordem material, já que foi obrigada a adquirir inúmeros medicamentos necessários para a recuperação e, em virtude do erro médico, foi obrigada a abandonar o emprego.
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