O juiz Jaime Ferreira Abreu, da 3ª Vara Cível de Vitória, concedeu antecipação de tutela à família de uma criança com suspeita de H1N1 determinando que o plano de saúde Bradesco Saúde providencie e custeie a internação da criança em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica. A internação do paciente foi negada pelo plano pelo fato de o contrato ainda estar em prazo de carência.
Além da suspeita de H1N1, a criança também apresenta quadro de saúde debilitado de bronquite aguda devido a vírus sincicial respiratório. A família da criança alegou que a situação poderia ser agravada pelo tempo de espera de um leito de UTI.
O pedido também se sustenta pelo fato de a negativa de cobertura ser considerada ilegal, já que o plano de saúde não poderia exigir cumprimento de carência por parte do usuário em um caso de urgência.
O juízo da 3ª Vara Cível, além de determinar a imediata internação da criança coberta pelo plano de saúde, também estipulou multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento.