Quinta, 02 Mai 2024

Micobactéria: clínica e médico são condenados por contaminação em Vila Velha

O juízo da 3ª Vara Cível de Vila Velha condenou Clínica Kuster, localizada no mesmo município, ao pagamento de indenização no valor de R$ 21,6 mil a uma paciente que foi infectada por micobactéria durante procedimento de lipoaspiração e implante de silicone nas mamas.



De acordo com as informações processuais, a sentença ficou dividida da seguinte maneira: R$ 10 mil como reparação pelos danos morais sofridos, R$ 8.607,39 como compensação material e R$ 3 mil referentes aos prejuízos estéticos suportados pela vítima. A sentença foi proferida pela juíza Marília Pereira Barros.



Ainda de acordo com os autos, a clínica e o cirurgião que realizou a operação na paciente deverão pagar, solidariamente, com correção monetária e acréscimo de juros, todos os valores arbitrados na decisão.



Depois de realizar as reparações plásticas, em abril de 2008, a mulher, após realizar alguns exames, descobriu-se portadora de uma micobactéria supostamente adquirida durante os procedimentos de lipoaspiração e implante de silicone.



Após detectar a infecção, a mulher foi orientada a retirar as próteses mamárias. Por conta da contaminação, a paciente passou a sofrer com dores, além de ter realizado terapia específica para tratamento da micobacteriose.



Na petição, a mulher alega ter desembolsado R$ 2,1 mil para o pagamento das próteses, R$ 1,2 mil em despesas hospitalares, R$ 5,2 mil para pagamento do cirurgião, além de R$ 1,2 mil em despesas de medicamentos e gasolina para tratamento.



Para a juíza, “trata-se de responsabilidade objetiva, sendo que a mesma ocorrerá independentemente de culpa do requerido, bastando, apenas, para a sua configuração, a ocorrência do dano e existência do nexo causal entre a conduta e o dano experimentado pela autora”, finalizou a magistrada.

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