Domingo, 19 Mai 2024

MPF realiza audiência pública sobre de tratamento de câncer no SUS

O Ministério Público Federal no Espírito Santo realiza na próxima quinta-feira (15), às 15 horas, audiência pública para discutir a implementação do tratamento de pacientes com câncer no Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado. O evento acontecerá no auditório da Procuradoria da República no Espírito Santo, no Centro de Vitória.
 
 A Lei 12.732/12, que entrou em vigor em maio deste ano, define o prazo máximo de 60 dias para o início do tratamento do paciente com neoplasia maligna (câncer), após o diagnóstico da doença. 
 
Os dados colhidos na audiência serão utilizados no Procedimento Administrativo nº 1.17.000.001290/2013-89, instaurado com o objetivo de acompanhar se os órgãos públicos responsáveis estão preparados para garantir a oferta de tratamento dentro do prazo do que preceitua a lei.
 
As inscrições para participação na audiência pública serão feitas na hora do evento, limitadas à capacidade física do auditório, que é de 60 lugares. No ato da inscrição, o interessado deve informar nome completo, se deseja manifestar-se oralmente nos debates e a qual entidade ou órgão público está eventualmente está vinculado.
 
Em maio deste ano, o Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) enviou ofício à Secretaria de Estado da Saúde para saber quais as providências que o poder público está adotando para se adequar à Lei 12.732/12. 
 
No documento, o MPF/ES requiriu, ainda, informações sobre o tempo que se leva para obtenção do diagnóstico de câncer no Sistema Único de Saúde (SUS); as medidas adotadas pelo Estado para a implementação de um sistema de informatização dos cadastros; e as providências adotadas visando a atender à regionalização estabelecida na legislação.
 
De acordo com a Lei 12.732/12, o paciente com câncer receberá gratuitamente, no SUS, todos os tratamentos necessários e terá o direito de se submeter ao primeiro tratamento no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for diagnosticada a neoplasia maligna, com a realização de terapia cirúrgica ou com o início de radioterapia ou de quimioterapia, conforme a necessidade do caso.
 
A norma também estabelece o direito do paciente diagnosticado com câncer ao acesso gratuito e “privilegiado” a analgésicos, no caso daqueles que sofram com dores intensas. O descumprimento da lei submeterá os gestores direta e indiretamente responsáveis às penalidades administrativas.

Veja mais notícias sobre Saúde.

Veja também:

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Visitante
Domingo, 19 Mai 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.seculodiario.com.br/