A sentença determina que a estudante seja indenizada em R$ 10 mil por danos estéticos e R$ 15 mil por danos morais. Segundo o processo, a adolescente estava no pátio da escola quando uma das merendeiras, que parecia impaciente, fechou a porta de aço abruptamente causando a amputação de parte do dedo da menina.
Depois do fato, a aluna alegou que passou a ser motivo de chacota por parte de outros alunos e teve de fazer tratamento psicológico por conta do bullying que sofria na escola.
A prefeitura tentou se isentar de responsabilidade sobre o incidente, alegando que o fato teria ocorrido no momento em que a aluna descumpria as normas internas e estava fora da fila da merenda.
O juízo, no entanto, desconsiderou a argumentação da prefeitura, apontando que, enquanto estivesse nas dependências da escola, a administração municipal era responsável pela segurança da adolescente.
A Justiça considerou que a dignidade da adolescente foi afetada por conta da experiência traumática do acidente, com necessidade de atendimento hospitalar e procedimentos médicos.