Nova portaria não estabelece carga horária para pagamento do piso da Enfermagem
O Ministério da Saúde publicou, na manhã dessa sexta-feira (19), no Diário Oficial da União (DOU), a reedição da portaria GM/MS nº 597, de 12 de maio de 2023, referente ao piso da Enfermagem. A novidade é que agora o pagamento não está restrito ao cumprimento da carga horária de 40 horas semanais, não mais afetando os trabalhadores que cumprem um período menor. A portaria "estabelece os critérios e parâmetros relacionados à transferência de recursos para a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras no exercício de 2023".
A reedição já era esperada desde essa terça-feira (16), quando o Fórum Nacional da Enfermagem se reuniu com a ministra da Saúde, Nísia Trindade. Embora a reedição tenha sido feita nesta sexta-feira, a ministra garantiu, na ocasião, que se concretizaria no prazo de 24 horas. Também nesta sexta, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início à análise da decisão monocrática do ministro Luís Roberto Barroso, que nessa terça revogou a suspensão do piso salarial da Enfermagem. A medida ocorreu quatro dias após a sanção do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN 5/2023), que garante abertura de crédito especial no orçamento federal deste ano para efetivar o novo piso.A expectativa é de que os demais ministros do STF referendem a decisão de Barroso no plenário virtual da Corte. Com o novo piso, enfermeiros receberão R$ 4.750 por mês; técnicos de enfermagem, R$ 3.325; e auxiliares de enfermagem e parteiras, R$ 2.375.
Desde então, foram tomadas vária iniciativas que buscaram garantir a execução do piso, como projetos de lei e Propostas de Emenda Constitucional (PECs). A última, e que de fato motivou o cancelamento da suspensão, foi o PLN 5/2023, apresentado pelo Governo Lula.
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