Paciente vai ser indenizada por ter ficado cega por medicamento prescrito sem exames
Uma moradora de Vila Velha será indenizada em R$ 50 mil por danos morais por ter ficado cega por conta de uso de medicamento prescrito sem a realização de exames. O valor da indenização deverá ser pago pela administradora de planos de saúde da qual o médico fazia parte na época dos fatos, com atualização monetária e acréscimo de juros.
De acordo com a sentença da juíza da 6ª Vara Cível de Vila Velha, Rozenea Martins de Oliveira, por conta de fortes dores em suas articulações, a mulher, em setembro de 2012, procurou o médico por meio do plano do qual estava vinculada há mais de dez anos e, segundo os autos, sem qualquer exame prévio, foi diagnosticada como portadora de artrite reumatoide.
Após o diagnóstico dado pelo médico, a mulher passou a fazer o tratamento com os medicamentos indicados pelo profissional, passando, após quatro anos de ingestão dos remédios, a sentir perturbações visuais. Ao procurar um especialista, a paciente recebeu a informação de que estava perdendo a visão.
Diante do diagnóstico, a paciente procurou outros especialistas, recebendo o mesmo prognóstico de que estava irreversivelmente ficando cega, e que o motivo decorria do longo prazo ingerindo a substância cloroquina, que apesar de cessado o uso ainda age em seu organismo.
Para a juíza, em sua sentença, os exames e laudos médicos apresentados pela autora foram o suficiente para comprovar a versão apresentada em sua petição. Além disso, de acordo com a magistrada, é obrigatória a orientação do paciente dos potenciais riscos do tratamento, o que deve ser formalizado através de termo de consentimento.
Ainda de acordo com as informações processuais, a Portaria 865/2002 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), informa que o medicamento utilizado pela mulher é indicado para o tratamento do quadro clínico apresentado, porém, o uso de anti-malaricos como o difosfato de cloroquina, deve se dar por um curto prazo, sendo a sua dose máxima 250mg/dia.
De acordo com a sentença da juíza da 6ª Vara Cível de Vila Velha, Rozenea Martins de Oliveira, por conta de fortes dores em suas articulações, a mulher, em setembro de 2012, procurou o médico por meio do plano do qual estava vinculada há mais de dez anos e, segundo os autos, sem qualquer exame prévio, foi diagnosticada como portadora de artrite reumatoide.
Após o diagnóstico dado pelo médico, a mulher passou a fazer o tratamento com os medicamentos indicados pelo profissional, passando, após quatro anos de ingestão dos remédios, a sentir perturbações visuais. Ao procurar um especialista, a paciente recebeu a informação de que estava perdendo a visão.
Diante do diagnóstico, a paciente procurou outros especialistas, recebendo o mesmo prognóstico de que estava irreversivelmente ficando cega, e que o motivo decorria do longo prazo ingerindo a substância cloroquina, que apesar de cessado o uso ainda age em seu organismo.
Para a juíza, em sua sentença, os exames e laudos médicos apresentados pela autora foram o suficiente para comprovar a versão apresentada em sua petição. Além disso, de acordo com a magistrada, é obrigatória a orientação do paciente dos potenciais riscos do tratamento, o que deve ser formalizado através de termo de consentimento.
Ainda de acordo com as informações processuais, a Portaria 865/2002 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), informa que o medicamento utilizado pela mulher é indicado para o tratamento do quadro clínico apresentado, porém, o uso de anti-malaricos como o difosfato de cloroquina, deve se dar por um curto prazo, sendo a sua dose máxima 250mg/dia.
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