A família de um recém-nascido que teve realização de cirurgia negada por atraso de 12 dias no pagamento da fatura do plano Total Vida Saúde vai ser indenizada em R$ 8 mil por danos morais. A cirurgia chegou a ser autorizada em primeiro momento, mas a autorização foi revogada depois de constatados os 12 dias de atraso.
Na sentença, o juiz Manoel Cruz Doval apontou que a suspensão unilateral do serviço somente é autorizada depois de 60 dias de atraso, consecutivos ou não, de acordo com a Lei 9.656/98, por isso, a recusa na prestação do serviço não teve amparo na lei, o que autoriza a reparação de danos.
O magistrado considerou que o abalo psicológico sofrido pelos autores da ação enseja o pagamento da reparação de danos, principalmente por se tratar de um recém-nascido que necessitava de uma cirurgia.
A empresa foi regularmente citada nos autos da ação, mas sequer apresentou defesa no processo, o que contribuiu para que fosse julgada e condenada à revelia.