Prefeitura da Serra é condenada a indenizar mãe de bebê morto por negligência médica
O município da Serra foi condenado pelo juízo da Vara da Fazenda Pública Municipal a indenizar a mãe de um bebê de 10 meses que morreu vítima de suposta negligência médica. Além da indenização no valor de R$ 50 mil, a mulher deve receber uma pensão no valor de dois terços do salário mínimo dos 14 anos, idade em que o menor ajudaria na renda familiar, até o período em que a criança completaria 25 anos de idade.
A sentença também determina que o valor deve ser reduzido, então, para um terço do salário mínimo até a data em que a vítima estaria com 71 anos.
A indenização deve ser para solidariamente entre o município e o profissional que atendeu a criança. De acordo com o processo, o bebê deu entrada em uma unidade de saúde do município com quadro de 72 horas de diarreia, sendo que o médico orientou a mãe a manter a criança hidratada.
Além disso, mesmo sem a realização de exames, foi prescrito para o bebê tratamento com dipirona e metoclopramida. Depois que chegou em casa, o quadro do bebê se agravou e ele acabou morrendo.
A causa da morte foi apontada como desidratação severa e gastroenterite aguda. Depois da morte da criança, a mãe consultou outros profissionais que apontaram que a indicação, neste caso, seria a transferência do bebê para outra unidade hospitalar para a realização de exames minuciosos.
O juízo da Vara da Fazenda Pública entendeu que ficou confirmada a negligência médica, já que, mesmo apresentando quadro clínico grave, o bebê não passou por exames laboratoriais detalhados.
A sentença também determina que o valor deve ser reduzido, então, para um terço do salário mínimo até a data em que a vítima estaria com 71 anos.
A indenização deve ser para solidariamente entre o município e o profissional que atendeu a criança. De acordo com o processo, o bebê deu entrada em uma unidade de saúde do município com quadro de 72 horas de diarreia, sendo que o médico orientou a mãe a manter a criança hidratada.
Além disso, mesmo sem a realização de exames, foi prescrito para o bebê tratamento com dipirona e metoclopramida. Depois que chegou em casa, o quadro do bebê se agravou e ele acabou morrendo.
A causa da morte foi apontada como desidratação severa e gastroenterite aguda. Depois da morte da criança, a mãe consultou outros profissionais que apontaram que a indicação, neste caso, seria a transferência do bebê para outra unidade hospitalar para a realização de exames minuciosos.
O juízo da Vara da Fazenda Pública entendeu que ficou confirmada a negligência médica, já que, mesmo apresentando quadro clínico grave, o bebê não passou por exames laboratoriais detalhados.
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