Presidente do TRT-ES esclarece controvérsias sobre Lei de Greve
“Conflitos Trabalhistas Médicos – Direito de Greve e o Direito do Paciente” foi o tema da palestra proferida nessa terça-feira (27) pelo desembargador-presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Estado (TRT-ES), Marcello Maciel Mancilha, no 2º Congresso Brasileiro Médico e Jurídico. O evento, que termina nesta quarta (28), no Itamaraty Hall, em Vitória, é promovido pelo Instituto de Saúde e Cidadania – Vitória Apart Hospital.
Mancilha discorreu sobre a Lei de Greve e sua aplicação ao serviço público. “Ao contrário do que muita gente pensa e do que sai na imprensa, a lei não estabelece um percentual mínimo que deve ser cumprido durante os movimentos grevistas”, explicou.
De acordo com o magistrado, o que existe é uma obrigação legal de empregadores e trabalhadores de negociarem. “Essa responsabilidade não pode ser repassada ao Judiciário. Quem pode determinar quantos trabalhadores são necessários numa UTI, por exemplo? É importante que as classes negociem, porque elas conhecem o dia a dia daquela atividade”.
O presidente do TRT-ES lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já entende que os profissionais da área da saúde podem exercer o direito de greve, observando algumas premissas, como a manutenção dos serviços na UTI e na urgência e emergência. Afinal, o paciente também tem direitos que devem ser respeitados.
“É muito difícil para o magistrado estabelecer critérios para a continuidade dos serviços médicos. Garantir o direito constitucional de greve e ao mesmo tempo não colocar em risco o direito do paciente”, disse o palestrante. A solução para evitar conflitos é haver um fórum permanente de diálogo entre médico e empregador e entre médico/servidor e administração pública.
O desembargador Marcello Mancilha dividiu a mesa com o procurador do Ministério Público do Trabalho da Bahia Sebastião Vieira Caixeta, a promotora do Ministério Público do Espírito Santo Mariana do Amaral (de blusa creme) e a diretora de saúde do SINMED-MG, a cirurgiã-geral Andrea Lucia Donato.
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