Sábado, 18 Mai 2024

Sesa estabelece critérios para inserção em Serviços Residenciais Terapêuticos

A Secretaria de Estado de Saúde (Sesa) editou uma portaria que regula o acolhimento de egressos de instituições da rede de saúde mental nos Serviços Residenciais Terapêuticos (STRs). Estas residências são moradias inseridas na comunidade, destinadas a acolher usuários da rede de saúde mental, que tenham ficado, pelo menos, dois anos ininterruptos em instituições. 
 
A portaria atende às estratégias de desospitalização e desinstitucionalização do Ministério da Saúde, que prevê diversos serviços de atenção em saúde mental, que incluem as STRs. 
 
As residências são divididas em tipo I e tipo II, sendo que a de tipo I é destinada a acolher, no máximo, oito moradores, portadores de transtorno mental em processo de desinstitucionalização; e a tipo II, que acolhe até 10 moradores, destinada àquelas pessoas com transtorno mental e acentuado nível de dependência, especialmente em função do seu comprometimento físico, que necessitam de cuidados permanentes específicos. 
 
A portaria da Sesa define os critérios de inserção de moradores das residências. Para que sejam incluídos, os moradores devem ter transtorno mental grave e ter permanecido internados pelo menos por dois anos consecutivos e ininterruptos em hospitais psiquiátricos. 
 
Além disso, para que os moradores sejam admitidos, devem ter sido esgotadas todas as tentativas de inserção familiar ou em outro dispositivo de moradia, bem como todas as possibilidades de cuidado e atenção intersetorial na gestão do caso; ter sido identificado pelo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) ou pelo Programa de Saúde Mental do município como adulto, portador de transtorno mental em estado de vulnerabilidade; e não ter suporte social e laços familiares que viabilizem a inclusão social, nem qualquer outro vínculo que permita a moradia. 
 
A portaria também determina que, para a inserção nos SRTs deve ser comprovado que o usuário da rede de saúde mental não tem autonomia para gerir a própria vida, requerendo os cuidados oferecidos disponibilizados nas residências. 
 
    

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Comentários: 1

Claudia de Oliveira em Sexta, 22 Janeiro 2021 10:04

Qual a portaria?

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