SM Saúde é condenada a pagar R$ 14,9 mil por cirurgia de paciente
A operadora de saúde SM Saúde foi condenada a pagar R$ 14,9 mil a um paciente que teve o procedimento cirúrgico negado pela empresa, mesmo o plano contratado tendo cobertura para a cirurgia.
O paciente foi diagnosticado com um tumor renal, sendo indicados dois procedimentos chamados linfadenectomia retroperitoneal laparoscópica (retirada dos gânglios) e nefrectomia radical laparoscópica unilateral (retirada do rim, linfonodos, glândula adrenal e porção proximal do ureter), mas o plano negou atendimento, alegando que não havia profissionais credenciados habilitados para a realização da cirurgia no Estado.
O valor de R$ 14,9 mil estipulado pelo juiz da 7ª Vara Cível de Vitória, Marcos Assef do Vale Depes, refere-se aos honorários médicos para a realizalação da cirurgia, que devem ser arcados pela operadora de saúde.
Além disso, o magistrado condenou a SM Saúde ao pagamento de R$ 5 mil, sendo o valor devidamente corrigido a partir da data do proferimento da sentença. As custas processuais e os honorários advocatícios, com acréscimo de 10%, também foram lançados à sentença.
Na sentença, o juiz salientou que a recusa injustificada do plano de saúde para a realização do procedimento caracteriza abuso de direito e descumprimento de norma contratual, capazes de gerar dano moral indenizável.
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