Terça, 07 Mai 2024

STF ratifica decisão que condena Vitória ao pagamento de direitos trabalhistas em convênio

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, ratificou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho no Estado (TRT-ES) e reconheceu a responsabilidade subsidiária do município de Vitória em contratos de prestação de serviços, junto com a Sociedade dos Amigos do Hospital Universitário Cassiano Morais (Sahucam) – o Hospital das Clínicas – e a Universidade Federal do Estado (Ufes).



Inicialmente, a Sahucam havia sido condenada ao pagamento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), multa de 40%, pagamento do salário família, seguro-desemprego, demais verbas rescisórias e multas a um ex-funcionário.



Depois da decisão em primeira instância, o município recorreu ao TRT-ES alegando que não era o empregador, mas existia um convênio com a Sahucam apenas para repasse de recursos financeiros à entidade, que prestava serviços complementares a usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).



Como o recurso foi negado no Estado, o município recorreu ao STF que manteve a decisão do TRT, reconhecendo a culpa do município ao faltar com o dever de fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista por parte da entidade.



O ministro Fachin também ressaltou que a jurisprudência do STF entende que não há violação da autoridade da decisão proferida na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, que reconheceu a constitucionalidade do artigo 71 da Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações), que inviabilizaria a responsabilidade da administração pública. Segundo o ministro, se ficar provada a culpa do ente público – como no caso da falta de fiscalização do cumprimento das leis trabalhistas – a administração pode ser responsabilizada também.

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