Inicialmente, a Sahucam havia sido condenada ao pagamento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), multa de 40%, pagamento do salário família, seguro-desemprego, demais verbas rescisórias e multas a um ex-funcionário.
Depois da decisão em primeira instância, o município recorreu ao TRT-ES alegando que não era o empregador, mas existia um convênio com a Sahucam apenas para repasse de recursos financeiros à entidade, que prestava serviços complementares a usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
Como o recurso foi negado no Estado, o município recorreu ao STF que manteve a decisão do TRT, reconhecendo a culpa do município ao faltar com o dever de fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista por parte da entidade.
O ministro Fachin também ressaltou que a jurisprudência do STF entende que não há violação da autoridade da decisão proferida na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, que reconheceu a constitucionalidade do artigo 71 da Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações), que inviabilizaria a responsabilidade da administração pública. Segundo o ministro, se ficar provada a culpa do ente público – como no caso da falta de fiscalização do cumprimento das leis trabalhistas – a administração pode ser responsabilizada também.