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TJES decide pela proibição da taxa de disponibilidade para partos

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça analisou, na segunda-feira (29), a cobrança da taxa de disponibilidade para partos, diante de um Agravo de Instrumento interposto pela Unimed Vitória. Os desembargadores deram provimento parcial para determinar à Unimed que notifique todos os médicos cooperados obstetras informando-lhes que, na vigência dos atuais contratos, não pode ser cobrada a taxa de disponibilidade, fazendo a devida comprovação nos autos, sob pena de multa diária.
 
Da mesma forma, ficou determinado à Unimed que promova uma campanha educativa, no sentido de esclarecer às usuárias os direitos decorrentes do contrato assinado. Os desembargadores votaram de forma unânime para essas questões.
 
Em relação especificamente à cobrança da taxa, os desembargadores Manoel Rabelo e Eliana Munhoz entenderam que não é possível a cobrança em nenhum caso. Já para o desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, para alguns casos, a cobrança é possível. Dessa forma, por maioria, a cobrança da taxa de disponibilidade está suspensa.
 
Vale ressaltar ainda que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já se manifestou quanto à ilegalidade da taxa. E anunciou que vai multar as operadoras, conforme nota divulgada em maio. “Reforçamos que poderá ser imputada responsabilidade à operadora quando houver cobrança de honorários, a qualquer título, diretamente aos beneficiários por parte de profissionais de saúde contratados, cooperados, credenciados ou referenciados, para procedimentos cobertos, cabendo apuração da infração e eventual aplicação da penalidade à operadora por parte da ANS”, diz o texto da nota.
 
Segundo o documento, a lei 9656/98 estabelece que a cobertura de despesas referentes a honorários médicos deve ser obrigatoriamente coberta pelas operadoras de planos de saúde privados de assistência à saúde para eventos que ocorram durante a internação hospitalar, incluindo a internação hospitalar obstetrícia. A nota da ANS informa também que a cobrança da taxa de disponibilidade contraria os princípios do Código de Defesa do Consumidor, que são aplicados aos contratos de planos privados de assistência à saúde.

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