A comissão que discute alterações no pagamento de adicional por insalubridade para trabalhadores da área de saúde que optaram pela remuneração por subsídio recebeu prazo do governo estadual para a apresentação do projeto de lei que prevê o benefício. O governo deve apresentar a matéria até o dia 15 de outubro.
O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde Pública do Estado (Sindsaúdeprev-ES) alega que os servidores que optaram pelo subsídio não tiveram as dúvidas esclarecidas pelo governo, por isso, os trabalhadores estão há mais de um ano sem receber a insalubridade.
Após a apresentação do projeto, o governo vai encaminhar a proposta para o setor jurídico do sindicato, que vai avaliar se a matéria atende às reivindicações da categoria para evitar prejuízos ao trabalhador. Somente depois da análise jurídica o projeto deve seguir para a Assembleia Legislativa e, assim, iniciar a tramitação.
O governo havia apresentado a proposta do adicional para a categoria em 6 de setembro, mas os representantes dos trabalhadores consideraram que a proposta traria prejuízo a alguns deles, por isso, sugeriram a criação de uma comissão para propor mudanças,.
A posição do Sindisaúde é de conceder o adicional a todos aqueles que trabalham em áreas insalubres, não somente para quem tem contato direto com pacientes e com agentes químicos, como previa a proposta do governo.
O mapa de risco formulado pela Secretaria de Estado de Saúde (Sesa) levantou a classificação de risco a partir de contato com os setores de recursos humanos (RH) dos hospitais. O sindicato cobra que a Sesa faça visitas aos locais de trabalho para a elaboração do mapa de risco, não somente através do contato com o RH.
O Sindsaudeprev já entrou na Justiça para reforçar a luta para garantir a insalubridade aos trabalhadores.
Na ação, o sindicato pede a antecipação de tutela para que o governo pague os valores que eram pagos anteriormente até que se determine qual percentual será pago para cada trabalhador. E cobra também que sejam pagos os reflexos das férias, adicional noturno e 13º salário das parcelas vencidas e a vencerem.