Segundo a autora da ação, embora tenha autorizado a realização da cirurgia, a Unimed negou o fornecimento da prótese indicada pelo médico, que era uma prótese total de joelho para revisão, conhecida como stryker. A paciente é portadora de osteoartrose acentuada do joelho esquerdo, com necessidade de realização de patelectomia total do joelho, cirurgia que consiste na retirada da patela.
A Unimed alegou que apresentou limitação quanto ao fornecimento da prótese, já que no mercado nacional há prótese da mesma qualidade. O relator da matéria na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, considerou que a Unimed não provou a existência de próteses nacionais equivalentes à que foi solicitada pelo médico, nem que não seria necessária a utilização do material importado.
Portanto, o desembargador entendeu que ficou configurado o dano moral por conta da angústia experimentada pela paciente, “acometida por uma grave enfermidade articular que limitava seus movimentos e lhe causava dor, ao ter negado pela administradora do plano de saúde produto necessário para o tratamento de que necessitava”, concluiu o magistrado.