Entidade aponta que medida é inconstitucional e defende concurso público

A Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal (Anaegm) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Complementar 7.210/2024, da cidade de Colatina, no noroeste do Espírito Santo, que autorizou a transposição de agentes de trânsito para a carreira da Guarda Civil Municipal. A lei foi sancionada na gestão do ex-prefeito Guerino Balestrassi (MDB).
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADFP) 1243, a associação aponta que a transposição de servidores do cargo de agente municipal de trânsito para o de Guarda Municipal, sem realização de concurso público, viola os princípios da “legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, que regem a Administração Pública”.
A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça. A associação aponta, na petição inicial, que “desde a vigência da norma, servidores que ocupavam o cargo de agente municipal de trânsito foram transpostos para a Guarda Municipal, gerando insegurança jurídica e questionamentos sobre a validade do ato”.
Também destaca que o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, “estabelece o concurso público como regra para a investidura em cargo ou emprego público”. Contudo, segundo a entidade, a lei sancionada em Colatina, “por via transversa, permite que o servidor invista-se em cargo diverso daquele para o qual foi originalmente aprovado, burlando a exigência constitucional”.
A associação também defende que a permissão para “um grupo restrito de servidores” mudar de cargo sem realização de um novo certame fere os princípios da isonomia ao criar “um privilégio injustificado, em detrimento de todos os cidadãos que teriam o direito de concorrer àquelas vagas em igualdade de condições”.
“A Administração Pública, ao abrir mão do concurso, atua de forma pessoal e contrária à moralidade, pois deixa de selecionar os candidatos mais aptos para o exercício das complexas funções de Guarda Municipal”, acrescenta.
Na petição, a Anaegm aponta ainda diversos exemplos no país em que os tribunais de Justiça julgaram procedentes ações para declarar inconstitucional a transposição de agentes de Vigilância para a Guarda Civil Municipal, entre eles, o próprio Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
O TJES, recorda a autora, declarou, no município de Marataízes, no sul, “a inconstitucionalidade de lei que permitia a transposição de servidores sem concurso público, reforçando o entendimento de que tal prática é vedada”.