Os agentes alegaram que prestaram concurso público para o cargo de investigador, sendo que a atribuição do agente é fazer a guarda, escolta de presos e manutenção da carceragem dentro dos quadros da Polícia Civil. No entanto, depois de mudanças na Administração, a maioria das funções dos agentes foi suprimida.
Os profissionais relataram que eram designados para cumprir as mesmas funções dos investigadores, recebendo remuneração diversa. Dentre as atribuições dos investigadores destacam-se a elaboração de relatórios de investigação policial, relatórios de cumprimento de mandados de busca e apreensão e outras diligências relacionadas à investigação criminal.
A juíza Sayonara Couto Bittencourt, da 4ª Vara de Fazenda Pública de Vitória, lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência uníssona no sentido de que o servidor público desviado de sua função, embora não tenha direito ao enquadramento, faz jus aos vencimentos correspondentes à função que efetivamente desempenhou, sob pena de ocorrer o locupletamento ilícito da Administração. “Não pode, neste contexto, a Administração desviar seus agentes de suas funções originais e deles exigir o desempenho de tarefas superiores ou diversas daquelas para as quais foram nomeados”, diz a sentença.
A magistrada considerou que os documentos dos autos e os depoimentos de testemunhas comprovaram o desvio de função dos agentes. Ela reconheceu o direito de os agentes a receberem as diferenças salariais correspondentes ao período em que trabalharam em função diversa da qual estavam investidos, a partir de 18 de maio de 2010, já que as do período anterior estão prescritas.