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Associação nacional recorre ao STF para suspender proibição de saidinhas

Entidade da advocacia criminal afirma que lei fere a dignidade e viola acordos internacionais

A Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7663) contra a Lei 14.843/2024, que proíbe as saídas temporárias de presos, conhecidas como “saidinhas”. A proposta havia sido sancionada com vetos do presidente Lula, que foram derrubados em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado.

Com a derrubada do veto, foram retiradas da Lei de Execução Penal as possibilidades de saídas temporárias para visita à família e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social. O que permanecerá na lei é a possibilidade de saída temporária para frequência a curso supletivo profissionalizante, de instrução do ensino médio ou superior, na comarca do Juízo da Execução.

A Anacrim alega que a norma viola garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e sua vida privada, e fere direitos dos detentos, ao restringir mecanismos que garantam a sua reintegração à sociedade.

Aponta ainda que, ao barrar a saída temporária de presos, o Brasil viola acordos como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Ambos preveem a garantia de tratamento humano, respeitoso e digno à população carcerária. Também é mencionado o julgamento em que o STF reconheceu, em outubro de 2023, a violação massiva de direitos fundamentais nos presídios (ADPF 347). Para a Anacrim, a proibição das saidinhas pode agravar este estado.

Os argumentos vão ao encontro do que pensa o militante do Movimento Nacional de Direitos Humanos no Espírito Santo (MNDH/ES), Gilmar Ferreira, que afirma que a lei é “inconstitucional, fere os direitos humanos, os princípios da dignidade humana e acordos internacionais feitos pelo Brasil, sendo um vexame para o país internacionalmente”. Gilmar acredita que o STF vai derrubar a lei. A ADI foi distribuída ao ministro Edson Fachin.
Após a derrubada dos vetos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também informou que vai acionar o STF com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADFP), com o objetivo de evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público. A previsão é que ocorra ainda nesta semana. Em abril último, a OAB chegou a aprovar um parecer que aponta a inconstitucionalidade do projeto de lei.
A “saidinha” é voltada para detentos que estão no semiaberto. A medida, aponta o advogado criminalista do Espírito Santo, Antonio Fernando Moreira, “fere o princípio constitucional da individualização da pena”. Ele destaca que as estatísticas provam que, ao contrário do que é muito propagado, “era ínfimo o não retorno das saidinhas”. “O benefício era o principal meio de readaptação do preso ao convívio social. A mudança praticamente acaba com o regime semiaberto”, diz. O advogado informa que agora será discutido se a proibição atingirá apenas os que cometem crimes a partir da vigência da nova lei ou se atingirá os presos já condenados.
Antonio Fernando Moreira informa que a saidinha está prevista na legislação desde 1984, mas era um direito sonegado aos detentos, que passou a incomodar quando de fato passou a ser concretizado. Um dos fatores que possibilitaram sua aplicação, explica, foi uma decisão do STF que permitiu que as cinco saidinhas anuais pudessem ser permitidas em decisão única, e não ter que ir cinco vezes para o Ministério Público, o que fazia com que as varas de execução não dessem conta de analisar todos pedidos.
No Espírito Santo, afirma, a decisão única é feita para o período de dois anos. A saidinha, para ele, possibilita “uma volta paulatina do preso à sociedade”. “Evita que isso ocorra de forma abrupta, o que ajuda na restauração dos seus laços familiares e sociais. Do contrário, saindo de ‘uma vez’ após anos preso, certamente será mais difícil se reinserir no mercado de trabalho, tanto que no Espírito Santo, só permitem que os detentos do semiaberto usufruam de trabalho externo após terem retornado da primeira ‘saidinha’, pois isso é um indicativo de que não terá porque não retornar do trabalho externo e que tem responsabilidade no cumprimento da pena”, explica Antonio Fernando. O advogado afirma que mais de 90% dos detentos que usufruem do direito à saidinha retornam para os presídios.

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