A Assembleia Legislativa aprovou, em sessão extraordinária na manhã desta quarta-feira (8), dois projetos de lei de autoria do Executivo que alteram a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) e criam a Gerência de Controle, Monitoramento e Avaliação de Gestão Penitenciária no âmbito da secretaria. Os projetos foram aprovados junto com o pacote de medidas que o governo apresentou à Assembleia para destinar recursos aos 54 municípios atingidos pelas chuvas do final de dezembro.
A criação da nova gerência surgiu da necessidade de instituir na Sejus uma estrutura exclusiva, com competência para fiscalizar e avaliar os serviços realizados nos estabelecimentos penitenciários. A instituição da gerência demanda também a criação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, que têm repercussão financeira anual estimada em R$ 357.879,24.
Dentre as competências da gerência de monitoramento está a avaliação do desenvolvimento das atividades relacionadas com a gestão dos contratos de prestação de serviços realizados em todos os estabelecimentos penitenciários; a verificação do cumprimento das obrigações pactuadas com a gestão nos contratos conforme foram previstas em edital; a verificação do atendimento às especificações contidas nos planos, projetos, planilhas, memoriais descritivos, especificações técnicas dos contratos, assim como os prazos de execução e de conclusão; e a certificação de que a contratada mantém, durante toda execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
A gerência, assim como a Subgerência de Controle, Monitoramento e Avaliação de Gestão Penitenciária são instrumentos criados justamente para fiscalizar um dos principais problemas da Sejus, que são justamente os contratos com empresas e entidades para a prestação de serviços nas unidades. O que intriga é que até esta quarta-feira (8) não havia uma estrutura específica para este fim, visto que existem denúncias em todas as esferas de descumprimento de contratos firmados por parte de empresas que prestam serviços, principalmente as de fornecimento de alimentação a presos e aquelas responsáveis pela gestão de unidades prisionais.
No caso das empresas de alimentação, a Sejus mantém contratos com empresas que são reiteradamente advertidas e multadas por descumprimento contratual pela própria secretaria.
Em dezembro de 2013, o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual proferiu decisão acerca da ação civil pública movida pela Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-ES) e pelo Ministério Público Estadual (MPES) que pedia a suspensão o liminar dos contratos da Viesa com a Sejus, acusada de fornecer refeições estragadas para presos recolhidos no sistema prisional capixaba.
A Justiça determinou que o Estado realizasse em 15 dias a contratação emergencial para fornecimento de alimentação aos detentos que anteriormente eram realizadas pela empresa Viesa escolhendo entre as cinco últimas vencedoras de pregões em 2013, que fornecem alimentação em outros presídios.
Foi determinado, ainda, que após a contratação, seja suspensa imediatamente a execução dos contratos firmados entre o Estado e a Viesa; que o Estado, por meio da Vigilância Sanitária, efetive a interdição das dependências da empresa até que se adeque às normas sanitárias, sendo emitido novo laudo que ateste este fato; e que realize licitação com o mesmo objeto, observando o prazo final de 180 dias da prestação de serviço emergencial.
Ainda assim, a Sejus prorrogou dois contratos com a Viesa, mesmo depois da sentença judicial.
Já a MS Quintino ME é alvo de denúncia ajuizada pelo promotor de Justiça Dilton Depes Tallon Netto, no fim de novembro de 2012. A denúncia dá conta que o ex-secretário de Justiça, Ângelo Roncalli, teria autorizado, de maneira irregular, a contratação emergencial da empresa. A alegação da secretaria é que e empresa, considerada inapta ao serviço, havia fornecido alimentação vencida para as detentas do Centro de Detenção Provisória Feminino de Vila Velha.
No entanto, a alegação da Sejus só foi feita cinco meses depois de as presas terem supostamente ingerido comida estragada, justamente perto do vencimento do contrato. Com isso, o caminho ficou livre para a dispensa da empresa e para a contratação emergencial e, portanto, sem licitação da MS Quintino. A Viesa também é ré no mesmo processo.
Em 2013, o desembargador Álvaro Bourguignon, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), manteve a indisponibilidade dos bens das sócias da empresa MS Quintino e do ex-secretário na ação que respondem de improbidade por fraude na compra de marmitas para o sistema prisional.