Sábado, 27 Abril 2024

Conexão Perifa reivindica apuração de mortes no Território do Bem

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O Instituto Conexão Perifa, que atua no Território do Bem, em Vitória, encaminhou ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES) um documento no qual solicita a apuração das mortes registradas em janeiro na região, que foram cinco, resultado de ações da Polícia Militar (PM), conforme afirma a entidade. Reivindica, ainda, que o órgão ministerial se reúna com os representantes da Segurança Pública do Espírito Santo, "para proibir as chacinas que vêm acontecendo em nosso território", e pense "em uma política de paz nas comunidades, zelando pela vida de todos os moradores".

O órgão ministerial assumiu o compromisso de buscar abertura de diálogo com o Centro de Apoio Operacional Policial para tratar do assunto, além de sinalizar para a possibilidade de criação de uma comissão formada por moradores do Território do Bem e representantes do MPES, que também é uma reivindicação do instituto.

No documento entregue ao Ministério Público, o Conexão Perifa afirma que, diante das mortes, os moradores relatam que "não tinha ninguém com nada, só chegaram e atiraram". Contudo, na imprensa são mostrados objetos que, de acordo com testemunhas, não estavam em posse das vítimas. "O que percebemos nos relatos e fotos enviados para esta instituição, são cadáveres de pessoas sendo levadas sem peritos no local. Como expõe os moradores: 'eles mesmo matam e eles mesmo levam", aponta.

O instituto destaca ainda "as diversas entradas nas casas sem mandado judicial e sem encontrar nada". De acordo com o Conexão Perifa, diversas casas são reviradas e classificadas pela polícia como "a casa que parece suspeita". "Segundo eles, 'alguém entrou na casa verde'. E ao redor existem milhares de casas verdes. Como foi o caso da casa de dona Maria Guilhermina, de 70 anos, do bairro da Penha, aterrorizada e tendo que permitir obrigatoriamente policiais entrar em seu quintal".

Para fazer as reivindicações, o Conexão Perifa afirma considerar que "a coletividade, sobretudo a integrada por segmentos das camadas sociais mais precárias economicamente, também precisa, a seu turno, sentir-se segura e ver preservados seus mínimos direitos, em especial o de não ter a residência invadida, a qualquer hora do dia ou da noite, por agentes estatais".

Faz menção também ao artigo 4° da Lei Federal n° 8.069/90, que "dispõe que a garantia de prioridade compreende, entre outros aspectos, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à dignidade e ao respeito, inclusive com a prioridade quanto à primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias e precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública".

O documento acrescenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) "definiu que o ingresso forçado em domicílio, a qualquer hora do dia ou da noite, sem mandado judicial, apenas se revela legítimo quando amparado em fundadas razões (art. 240, § 1º, do Código de Processo Penal) devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que apontem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito". Diz também que na jurisprudência da Corte "não se admite que a mera constatação de situação de flagrância posterior ao ingresso justifique a medida".

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