Senador alega que se baseou em decisão do STF que permitiu atuação na segurança
Um projeto de lei do senador capixaba Fabiano Contarato (PT) quer “autorizar os guardas municipais a realizarem busca pessoal e veicular, quando houver fundada suspeita de infração penal”. Para isso, o PL, de número 1420/2025 e que altera o artigo 240 do Código de Processo Penal, passará pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e Segurança Pública (CSP).

O artigo do Código de Processo Penal trata da busca e apreensão. O PL propõe a inserção de uma nova redação, que é “a busca pessoal inclui o corpo da pessoa, suas vestes, seus pertences e seu veículo e poderá ser realizada por policiais ou guardas municipais, quando houver fundada suspeita de infração penal”.
A justificativa apontada é de que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em fevereiro deste ano, que os municípios do Brasil podem editar leis que permitam a atuação das guardas municipais em ações de segurança urbana. “Assim sendo, o STF corroborou o entendimento de que as Guardas Municipais podem praticar atos típicos do policiamento ostensivo ou preventivo, como a busca pessoal e a prisão em flagrante”.
O texto afirma que “tendo em vista que o STF não usou explicitamente a expressão ‘busca pessoal’, apresentamos este projeto de lei com a finalidade de deixar claro que não só os policiais, mas também os guardas municipais, podem realizá-la, em caso de fundada suspeita de infração penal”. “Aproveitamos a ocasião para esclarecer que a busca pessoal pode envolver o corpo, as roupas, a bolsa, a pasta, a mochila, a carteira e o carro do revistado, entre outros objetos pessoais”, finaliza.
O militante do Movimento Nacional de Direitos Humanos no Espírito Santo (MNDH/ES), Gilmar Ferreira, afirma que, embora a justificativa do senador seja pautada em uma decisão do STF, não acredita que “medidas militarizadoras, o poder da força e das armas, sejam uma boa alternativa, mas sim, o controle da sociedade civil”. Destaca, ainda, “a necessidade de ampliar o controle dessas forças públicas de estado para coibir abusos e violações de direitos humanos”.
A decisão de fevereiro, do STF, começou a repercutir no Espírito Santo de imediato, com propostas sobre o tema apresentadas em, pelo menos, cinco municípios, de origem em parlamentares bolsonaristas, com foco na mudança de nomenclatura das guardas para políciais: Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica, na Grande Vitória; e Cachoeiro de Itapemirim, no sul do Estado.
A discussão ganhou força após a julgamentos no Supremo Tribunal Federal (STF). Numa primeira ação, foi definida a seguinte tese de repercussão geral: “É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal”.
Entretanto, em decisão posterior, o ministro Flávio Dino referendou uma liminar que impede o município de Itaquaquecetuba (SP) de mudar a denominação de sua Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal. O mesmo foi firmado em outra ação pelo ministro, em abril, mantendo decisão da Justiça de São Paulo que suspendeu a mudança de nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal de São Paulo. O pedido foi feito pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas).
A militarização das Guardas Civis Municipais (GCMs) e a ampliação de suas atribuições estava previsto no plano de governo de diversos candidatos a prefeito do Espírito Santo em 2024. Na prática, as guardas de muitos municípios realizavam policiamento urbano antes mesmo de qualquer decisão do Supremo.
Projetos
Em Vila Velha, um dia depois do julgamento no STF, o vereador Patrick da Guarda (PL) protocolou o Projeto de Lei 110/2025, que “Altera Nomenclatura para Polícia Municipal de Vila Velha, considerando a recente orientação do STF, e dá outras providências”. O texto não apresenta outras medidas que não a mudança da nomenclatura.
“A presente proposta visa modernizar e valorizar a instituição responsável pela segurança do município de Vila Velha, substituindo a designação ‘Guarda Municipal’ por ‘Polícia Municipal’. (…) Essa mudança reafirma o compromisso do município com a valorização dos profissionais e com a modernização da segurança pública local, sendo pioneira no Espírito Santo”, disse o vereador na justificativa do projeto.
Em Cariacica, o vereador Cabo Fonseca (Republicanos) também protocolou um projeto de lei (47/2025) com o mesmo teor em fevereiro. “A mudança de nomenclatura busca conferir o devido reconhecimento aos agentes da Guarda Municipal, alinhando-se ao entendimento consolidado pelo STF e valorizando a atuação desses profissionais na proteção da população. Importante ressaltar que não haverá impacto financeiro, uma vez que a alteração proposta se limita à denominação da instituição, sem qualquer alteração estrutural ou orçamentária”, justificou.
Na Serra, os vereadores Agente Dias (Republicanos), que é guarda municipal, e Pastor Dinho Souza (PL), protocolaram proposta nos mesmos termos em fevereiro. “A Guarda Civil Municipal da Serra, como é amplamente reconhecida, exerce uma atuação ostensiva em diversas áreas da cidade, contribuindo diretamente para a redução da criminalidade e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. O reconhecimento formal dessa função, por meio da alteração da nomenclatura, é uma medida que visa não apenas corrigir a denominação, mas também promover a valorização da classe, reforçando o compromisso com a segurança pública e o respeito ao trabalho desenvolvido pelos agentes da GCM”, diz a justificativa.
Já em Vitória, o vereador Dalto Neves (Solidariedade) optou por fazer uma indicação ao prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos), também no final de fevereiro, para que providencie a mudança na nomenclatura. Para o parlamentar, “entende-se que a alteração da nomenclatura confere maior autoridade e visibilidade às corporações municipais”.
Em Cachoeiro de Itapemirim, no sul do Estado, a iniciativa parte do Poder Executivo. Júnior Corrêa (Novo), vice-prefeito e secretário municipal de Gestão Especial, se reuniu com representantes da Secretaria de Segurança e Trânsito para discutir a possível atualização das atribuições da Guarda Civil Municipal, sem apresentar uma proposta concreta. “Estamos iniciando os estudos para atualizar a Lei Orgânica Municipal e adequar as atribuições da GCM a essa nova realidade. Esse processo precisa passar por votação na Câmara Municipal em dois turnos e pela análise das comissões antes de ser sancionado pelo prefeito”, afirmou na ocasião.