Sexta, 17 Mai 2024

Empresa que fornece refeições a internos do CDP de Aracruz é interditada pela Vigilância Sanitária

A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) rescindiu unilateralmente o contrato com a empresa Rudson Alves Lima ME, que fornecia alimentação aos internos do Centro de Detenção Provisória de Aracruz (CDPA), no norte do Estado, em razão da interdição da unidade que produzia as refeições pela Vigilância Sanitária. Esta é a segunda vez que uma empresa que fornece alimentação aos internos do sistema penitenciário do Estado é interditada pela Vigilância.



Além disso, também é a segunda vez que uma empresa é afastada do fornecimento de alimentação aos internos do CDPA por problemas de condições das refeições e falta de higiene.



Antes de a empresa Rudson Alves Lima ME ser contratada pela Sejus, por meio de licitação, a empresa que fornecia as refeições era a Bic Soluções em Alimentação. A empresa, no entanto, foi afastada do fornecimento de alimentação por servir alimentos impróprios para o consumo humano aos internos. O feijão incluído nas refeições continha larvas, pedras, grãos partidos e até insetos.



Além de ser afastada, a Bic Soluções também foi multada em pouco mais de R$ 26 mil pelas irregularidades.



Fechamento



Outra empresa que fornecia refeições para as unidades prisionais e que foi fechada pela Vigilância Sanitária foi a Viesa Alimentação. A Justiça determinou, em dezembro de 2013, que a Sejus encerrasse os contratos com a Viesa, com contratação emergencial de outra empresa para fornecimento de alimentação aos internos, escolhendo entre as cinco últimas vencedoras de pregões em 2013 que fornecem alimentação em outros presídios. A decisão atendeu pedido da ação civil pública movida pela Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-ES) e pelo Ministério Público Estadual (MPES).



Durante a inspeção realizada no Centro de Detenção Provisória Feminino de Viana (CDPFV), a direção da unidade mandou devolver as marmitas que seriam servidas na ala feminina por ela estarem “estragadas e fedendo”. Na ocasião, as presas relataram que já foram encontrados pedaços de plástico, vidro, madeira, sacolas e insetos misturados à comida. Elas também disseram que, por não conseguirem identificar o tipo de carne servido, apelidaram de “carne de monstro”. Os vômitos e diarreias provocados pela comida de péssima qualidade são constantes.



A empresa também foi inspecionada e a Vigilância Sanitária concluiu que a Viesa não tinha condições sanitárias que garantiriam a qualidade e segurança dos alimentos preparados, mas não optou pela interdição em princípio, sob o argumento de que seria inviável a contratação de outro serviço para prestação imediata do serviço, sendo que a interdição seria um risco de caos no sistema prisional, podendo causar danos irreparáveis.



O MPES instaurou inquérito civil com base no relatório da Comissão de Direitos Humanos da OAB-ES, que constatou diversas irregularidades nos presídios capixabas, principalmente no que tange à alimentação dos detentos. A inspeção realizada em 6 de setembro de 2013 nas duas unidades da Viesa, nos bairros Jardim Tropical e Novo Horizonte, na Serra, constatou que a empresa não tinha condições sanitárias de funcionamento.   

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