Sexta, 26 Abril 2024

​Espírito Santo não tem superlotação em unidades socioeducativas

socioeducativo_cariacica_sinases Sinases

Em agosto de 2020, foi aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus Coletivo 143.988, que determina o fim da superlotação em unidades socioeducativas. Entretanto, conforme consta no Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022, o número de socioeducandos teve um ligeiro aumento de 510 para 551 de 2020 para 2021 no Espírito Santo. Isso não significa, porém, que o Estado não esteja cumprindo a decisão do STF, pois, segundo dados do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases), não há nenhuma unidade com mais de 100% de lotação.

A decisão do STF vale para todo o Brasil e limitou em 100% a lotação das unidades socioeducativas, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ultrapassando as expectativas da sociedade civil organizada, que pleiteava 119%. A maior taxa de lotação no Espírito Santo é na Unidade de Internação Norte (Unis), em Linhares, que tem 90 vagas, todas preenchidas, portanto, com 100% de ocupação.

As demais são o Centro Integrado de Atendimento Socioeducativo (14,29%), Centro Socioeducativo de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei (78,89%), Metropolitana (83,33%), Casa de Semiliberdade da Serra (68,75%), Casa de Semiliberdade de Vila Velha (65%), Unidade Feminina de Internação (25%), Unidade de Internação Provisória I (83,33%), Unidade de Internação Provisória II (75%), Unidade de Internação Provisória de Cachoeiro (45%), Unidade de Internação Provisória de Linhares (56,67%) e Unidade de Internação de Cachoeiro (88,89%).

O Habeas Corpus Coletivo foi impetrado pela Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) em 2017 e, em agosto de 2018, foi deferida liminar fixando o limite de 119% de lotação em unidades socioeducativas no Estado. Em maio de 2019, a decisão foi estendida para Bahia, Ceará, Pernambuco e Rio de Janeiro. Em 2020, a Turma do STF entendeu, nos termos do voto do relator Edson Fachin, "que o Brasil não pode mais conviver com superlotação no sistema socioeducativo", e estendeu a medida para todo o País, o que foi considerado, pela Defensoria, uma "vitória histórica".

O militante do Movimento Nacional de Direitos Humanos no Espírito Santo (MNDH/ES), Gilmar Ferreira, recorda que a iniciativa da DPES foi feita em um contexto de superlotação em praticamente todas unidades socioeducativas capixabas e de violação de direitos humanos. Ele rememora que essa situação culminou em uma denúncia feita por ele, representando o MNDH/ES, na Corte Interamericana de Direitos Humanos, na Costa Rica, em 2017.

"Eu disse, na época, que o Brasil adota uma política de construção de presídios juvenis, inclusive em seu padrão arquitetônico e no tratamento dado aos socioeducandos. Nossa ação na Corte expôs a gravidade da realidade socioeducativa do Espírito Santo, que era a realidade brasileira", diz.

Gilmar destaca que, o fato de hoje não mais haver superlotação, não quer dizer que o Estatuto da Criança e do Adolescente seja cumprido integralmente, pois ainda há violações de direitos humanos. Defende, ainda, fiscalização. "Precisamos manter a fiscalização, mantendo o controle e monitoramento das unidades socioeducativas para não voltarmos a realidade anterior", enfatiza.

Decisão final do Supremo em HC Coletivo supera expectativa da sociedade civil

Galdene dos Santos ressalta que principal vitória é a determinação do fim da superlotação no sistema socioeducativo em todo o País
https://www.seculodiario.com.br/justica/parecer-favoravel-a-habeas-corpus-coletivo-supera-a-expectativa-da-sociedade-civil

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Comentários: 2

Carlos em Domingo, 03 Julho 2022 00:36

Entey, não tem superlotação apesar dos crimes, porque o stf não permite.
Resumindo, menores cometendo terror, continuam inimputáveis. Simples assim.

Entey, não tem superlotação apesar dos crimes, porque o stf não permite. Resumindo, menores cometendo terror, continuam inimputáveis. Simples assim.
Edson em Terça, 05 Julho 2022 07:59

Bom a pergunta e a quem enteresa a situacao de menores infratore??por que o poder publico pode solucionar mais e lento eos diretos humanos e tao rapido nas denucias de superlotacoes e fiscalizacao que nao cosegue achar uma solucao pra ajuda e caba sendo apenas um orgao que atira no escuro; posso de fato ajuda vamos separa infratores de reeducados da condicao cerciamento da liberdade e vamos usar um exemplo de muitos fazenda do estado vamos analizar e estrura local pra seprar e acaba com uma dinamite perto de detona aos olhos de quem pode evitar.

Bom a pergunta e a quem enteresa a situacao de menores infratore??por que o poder publico pode solucionar mais e lento eos diretos humanos e tao rapido nas denucias de superlotacoes e fiscalizacao que nao cosegue achar uma solucao pra ajuda e caba sendo apenas um orgao que atira no escuro; posso de fato ajuda vamos separa infratores de reeducados da condicao cerciamento da liberdade e vamos usar um exemplo de muitos fazenda do estado vamos analizar e estrura local pra seprar e acaba com uma dinamite perto de detona aos olhos de quem pode evitar.
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