Quarta, 08 Mai 2024

Estado terá de pagar R$ 9 mil a homem preso indevidamente

A Defensoria Pública do Estado conseguiu, por meio de uma ação indenizatória, que o Estado pague R$ 9 mil para um homem, morador da zona rural de Colatina. Ele foi preso em janeiro de 2011 pelo furto de uma balança contadora e mesmo após a concessão do alvará de soltura, obtida em março daquele ano, permaneceu preso por mais 29 dias, pois o documento não constava no prontuário carcerário.
 
Segundo Raphael Maia Rangel, defensor responsável pelo caso, houve uma falha no recebimento do alvará no Centro de Detenção Provisória de Colatina (CDPCol). O documento não foi corretamente encaminhado para que a autoridade institucional pudesse liberar a saída do interno. “Assim que o diretor da unidade chegou a essa conclusão, G.D.D.S. foi solto. Mas para isso, tive que comparecer ao CDPCol e explicar todo o ocorrido”, afirma Rangel.
 
O defensor explica que, por um erro do Estado, o homem permaneceu 29 dias presos indevidamente. “Este fato fere o estado democrático de direito e merece ser reparado. Por isso, a Defensoria Pública ingressou com uma ação de danos morais, pedindo um salário mínimo para por cada dia de prisão indevida”, conta Rangel. A ação foi ajuizada em maio de 2011, mas a decisão da Justiça veio três anos depois, em maio deste ano.  
 
O juiz Jaime Lievore julgou procedente o pedido da Defensoria Pública, em virtude da “insuficiência administrativa da máquina estatal”. Em sua decisão, o magistrado diz ainda que “é evidente que qualquer pessoa, ao ser recolhida a uma cela, experimenta dor e humilhação, que são agravadas pelo sentimento de impotência e injustiça, diante de uma prisão ilegal”.

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