De acordo com a portaria que instaura o procedimento, na noite de 23 de março os internos da cela 110 da Galeria A da unidade deram início a um plano de fuga que não foi consumado em razão da intervenção dos inspetores. Em atividade rotineira, os profissionais perceberam que as paredes da cela estavam danificadas já no lado externo da cela.
Depois de verem o dano na parede, os inspetores retiraram todos os internos da cela e constataram que quatro deles deveriam estar alojados em outras celas daquela galeria.
Quando foram questionados sobre os motivos de estarem na cela 110, os internos declararam que a troca havia sido feita naquela noite, depois de terem sido conduzidos ao parlatório da unidade para contato com os advogados. No retorno da cela, já acordado com outros internos, ocorreu a troca de cela sem a autorização da direção da unidade.
Os outros internos que já estavam na cela e permaneceram no local já tinham o propósito de empreender fuga.
De acordo com os documentos cedidos pela Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), o atendimento aos onze internos foi solicitado pelos advogados no horário noturno e o atendimento aos custodiados se deu por menos de 35 minutos, sendo que três dos internos sequer são defendidos ou assistidos pelos advogados que solicitaram a visita.
Por conta das informações prestadas, o MPES considera que existem indícios de que a atuação dos advogados foi fundamental para a execução do plano de fuga engendrado pelos internos, que só não se consumou por circunstâncias alheias à vontade deles.