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‘Governo das masmorras’ fecha principal alternativa de ressocialização de presos no sul do Estado

A Defensoria Pública Estadual impetrou habeas corpus coletivo em favor de 87 internos da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) de Cachoeiro de Itapemirim, sul do Estado, que cumprem pena em regime semiaberto. Os detentos foram transferidos para a Penitenciária Estadual de Vila Velha IV (PEVV IV) em decorrência do fechamento da unidade da região sul.

A unidade é considerada uma das que menos registram casos de violações a direitos, já que se baseia numa proposta de atendimento mais humanizado. O modelo adotado pela Apac preza pela ressocialização do apenado e para a profissionalização dele através da realização de trabalhos e capacitação. No método da Apac, o próprio reeducando é responsável pela recuperação e recebe assistência médica, psicológica, espiritual e jurídica. A taxa de reincidência dos apenados da Apac é de 8,2%, enquanto a do País é de 80%.

 
Assista abaixo ao vídeo do lançamento da Apac Cachoeiro
 

No entanto, no dia 24 de agosto, a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) suspendeu a execução do convênio que possibilita a adoção do método Apac no Centro de Reintegração Social de Cachoeiro de Itapemirim, resultando na inutilização da unidade prisional para a custódia de apenados. Além de aplicar o método a unidade era a única destinada ao cumprimento de pena no regime semiaberto o sul do Estado.

 
A decisão de fechar a Apac condiz com o histórico do governo Hartung, que ficou conhecido como “senhor das masmorras – em função das violações de direitos no sistema prisional que ocorreram em seus dois mandatos (2003 e 2010) à frente do governo. O descaso com a população prisional levou o sistema ao colapso e expôs o Espírito Santo, e sobretudo o Brasil, perante a comunidade internacionalmente. Hartung foi pressionado a construir novas unidades e acabou transformando a imposição num negócio que acabou sendo lucrativo para muita gente. 

O desinteresse do governo Hartung em investir no sistema é evidente e o fechamento da única unidade que promove a ressocialização de maneira comprovada em todo o País é a confirmação de que reintegrar internos do sistema prisional à sociedade não é prioridade do seu governo.

As alegações da Sejus para o fechamento da Apac de Cachoeiro mostram que se trata de problemas de gestão, contornáveis sem que fosse necessário o fechamento. Principalmente diante do histórico deste governo. O método Apac é o que existe de mais avançado em termos de ressocialização, além de ser mais barato perto do modelo adotado atualmente no Estado, que são as prisões em estilo Supermax.

O fechamento da Apac de Cachoeiro se assemelha a um subterfúgio do atual governo para economizar em detrimento da ressocialização dos internos na única unidade com eficácia comprovada no método. O encerramento das atividades é a materialização de uma gestão que quer cortar gastos a qualquer custo e que nunca se preocupou com a preservação dos direitos humanos dos internos, pelo contrário, foi a gestão que mais violou direitos.

Quando se fecha uma unidade que utiliza o método Apac, o governo provoca um retrocesso, principalmente quando transfere os internos para uma unidade que já apresenta problemas de superlotação e em que os internos permanecem ociosos a maior parte do tempo.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) também se manifestou contra o fechamento da Apac em Cachoeiro de Itapemirim, ressaltando que, caso existam irregularidades no convênio, elas precisam ser apuradas e os responsáveis punidos. No entanto, esta punição deve ser feita na esfera administrativa e judicial e nunca na extinção do projeto, com a transferência de quase cem presos para um sistema que já está superlotado.

Em uma reunião com o vice-govenador, César Colnago (PSDB) e com o secretário de Estado da Justiça, Eugênio Coutinho Ricas, o presidente da OAB-ES, Homero Mafra, disse que o governo do Estado não tem nenhum respeito pela pessoa do preso nem pelos direitos humanos. “O fato de a intervenção ser tecnicamente mais difícil de ser implementada não justifica”, afirmou Homero Mafra. “Então vamos buscar a solução mais fácil que é transferir os presos, porque presos não falam e não tem que fale por eles”. 

 
Desculpa esfarrapada
 

A alegação da Sejus para o fechamento da unidade foi a existência de irregularidades, como a ausência de oferta à educação aos internos, a ausência de convênio que regule obrigações dos internos para com as empresas que se utilizam da mão-de-obra, a ausência de folga semanal aos apenados que trabalham na unidade, irregularidades no funcionamento da unidade de alimentação e na prestação de contas referentes ao recebimento de recursos financeiros.

O resultado foi a transferência dos internos para aPenitenciária Estadual de Vila Velha IV (PEVV IV) , que já se encontrava em situação de superlotação, agravando ainda mais o quadro. Além disso, a unidade tem graves problemas estruturais, já que, apesar de ser uma unidade destinada ao cumprimento de regime semiaberto, tem estrutura adequada ao regime fechado.

A Defensoria Pública aponta que a estrutura da PEVV IV em nada se difere das outras unidades do Complexo de Xuri, inspiradas no estilo Supermax americano, sem qualquer característica  de colônia agrícola ou industrial, como devem ser as unidades para cumprimento do regime semiaberto.

De acordo com a petição inicial da Defensoria, “em uma perspectiva otimista , a cada dez presos que se encontram na PEVV IV sete não estudam ou trabalham permanecendo trancados em suas celas durante a absoluta maioria das horas do dia. Os obstáculos à fuga são ostensivos, sendo tal quadro absolutamente contrário à lógica de reinserção social. Por fim, a unidade prisional apresenta o maior índice de superlotação – 69% – em unidades de regime semiaberto em todo o Estado, contando com 1.021 presos para 604 vagas”.

Mesmo diante da ausência de vagas e do fato das famílias dos internos residirem na região sul do Estado, a Sejus achou por bem transferir os apenados para uma unidade da Grande Vitória, distante 140 km de Cachoeiro de Itapemirim, em flagrante e constrangimento ilegal à liberdade de locomoção dos pacientes, o que motiva a impetração do habeas corpus.

No pedido de habeas corpus, a Defensoria pede o deferimento da prisão domiciliar em favor dos sentenciados que cumpriam pena no regime semiaberto anteriormente na Apac de Cachoeiro de Itapemirim, a fim de que seja garantido a eles o direito de aguardarem em prisão domiciliar o surgimento de vaga em estabelecimento adequado e compatível com o regime e em local próximo à residência de familiares.     

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