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Medida provisória inclui construção de presídios no Regime de Contratação Diferenciada

O governo federal editou a medida provisória (MP) n° 60 incluindo a realização de construção, reforma e ampliação de presídios no Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), que tem objetivo de ampliar a eficiência nas contratações públicas e competividade, promover a troca de experiências e tecnologia e incentivar a inovação tecnológica.
 
O RDC foi instituído para substituir a Lei de Licitações (8.666/93), sendo aplicado às licitações e contratos necessários à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016; da Copa das Confederações; da Copa do Mundo, em 2014; de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos estados da federação distantes até 350 km das cidades sedes dos mundiais; das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC); das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e às licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino.
 
De acordo com a medida provisória, o valor estimado da contratação será calculado com base nos valores praticados pelo mercado, nos valores pagos pela administração pública em serviços e obras similares ou na avaliação do custo global da obra, aferida mediante orçamento sintético ou metodologia expedita ou paramétrica.
 
A expectativa, a partir da medida, é que a contratação das obras e construções de presídios ocorram de maneira mais rápida e menos burocrática.
 
Pelo RDC, é permitido que todas as etapas de uma obra sejam feitas por uma única empresa, diferente da Lei de Licitações, em que os projetos básico e executivo devem ser feitos por empresas diferentes.

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