Sexta, 03 Mai 2024

Montesinos é multada por irregularidades na gestão de presídios de Cachoeiro de Itapemirim

A Montesinos Sistema de Administração Prisional Ltda. foi multada em R$ 37.381,33 pela Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) por irregularidades na prestação de serviço para a operacionalização da Penitenciária Regional de Cachoeiro de Itapemirim (PRCI) e Centro Prisional Feminino de Cachoeiro de Itapemirim (CPFCI). 
 
De acordo com a publicação na penalidade no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, a multa foi aplicada por uma infração contratual grave constatada em parecer pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). 
 
É considerada infração grave qualquer serviço prestado de forma irregular ou qualquer objeto encontrado nas dependências da unidade prisional que possam comprometer a integridade física dos funcionários ou dos presos ou que sejam potenciais causadores de perturbação da ordem interna. 
 
Apesar de ter sido multada por conta de infração grave, a empresa teve o contrato para prestação de serviços de operacionalização das duas unidades prisionais prorrogado por um ano, conforme publicação no Diário Oficial desta sexta-feira. O valor mensal do contrato é de R$ 1,5 milhão. 
 
Multas 
 
Em janeiro deste ano, a Montesinos foi multada em R$ 62.032,40 pelo mesmo contrato. Já em abril de 2013 a empresa foi multada em R$ 76.554,12, o que corresponde a 5% do contrato mensal da empresa.
 
Uma ação popular questionando os contratos que o Estado firma com a iniciativa privada foi impetrada na 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Vitória. A ação pede a suspensão dos contratos com as empresas e que o Estado assuma a gestão das unidades, já que as contratadas estariam realizando atividades-fim do Executivo, ou seja, estaria havendo a privatização dos serviços de guarda de presos (atribuições de agentes penitenciários), assistência jurídica e de saúde. 
 
O juiz da 3ª vara, Manoel Cruz Doval, em decisão de agosto de 2013, indeferiu o pedido de antecipação de tutela para suspensão imediata dos contratos. 
 
Além disso, o magistrado também alterou o polo passivo da demanda, excluindo os ex-secretários de Estado da Justiça, Ângelo Roncalli e André Garcia; e o ex-secretário de Estado de Segurança Pública, Rodney Miranda e substituindo pelas empresas que têm contrato de cogestão de unidades prisionais, Instituto Nacional de Administração Prisional (Inap), Montesinos; Reviver Administração Prisional Privada Ltda; mantendo o Estado como pessoa jurídica lesada. 
 
A ação popular continua tramitando na Justiça estadual e as partes envolvidas foram intimadas para fazerem a defesa.  

Veja mais notícias sobre Segurança.

Veja também:

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Visitante
Sexta, 03 Mai 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.seculodiario.com.br/