Segunda, 29 Abril 2024

​Plano de Cargos e Salários da Polícia Penal será debatido em audiência pública

faneli_FotoDivulgacao Divulgação

O plano de cargos e salários dos policiais penais será debatido em audiência pública no próximo dia 14, às 10h, na Assembleia Legislativa, pela Comissão de Segurança e Combate ao Crime Organizado. A audiência foi solicitada pelo Sindicato dos Policiais Penais do Espírito Santo (Sinpp/ES), que vê nessa atividade uma possibilidade de colocar em pauta os anseios da categoria quanto ao plano, já que, até o momento, os trabalhadores ainda não foram convidados pelo Governo do Estado para discutir a questão.

"Até agora não conseguimos debater com o governo, está tudo em sigilo. A gente sabe que a proposta está para vir para a Assembleia, mas não sabemos como é", diz o vice-presidente do sindicato, Anderson Faneli.

Uma audiência pública foi realizada no dia 17 de outubro, mas, conforme recorda o dirigente sindical, na ocasião, além do plano de cargos e salários, foram debatidos temas como a degradação dos presídios e a defasagem no quadro de servidores. A do dia 14, afirma, "será mais específica".

Em setembro último, o Sinpp protocolou, na Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger), uma proposta de tabela de subsídio. A informação que circula nos bastidores é de que o salário inicial a ser proposto pela gestão estadual seria de R$ 4,3 mil, considerado baixo pelos trabalhadores.

A proposta de tabela de subsídio foi feita por meio de um estudo de um corpo técnico formado por advogados, economistas e representantes da categoria. Nele, a carreira é dividida em quatro níveis: PP Acesso, PP III, PP II e PP Especial. O salário inicial do PP Acesso seria de R$ 5,8 mil, e o final de R$ 7,6 mil. O do PP III começaria com R$ 7,2 mil e terminaria com R$ 9,5 mil. No caso de PP II, o inicial seria de R$ 8,5 mil e o final de R$ 11,3 mil. Por fim, PP Especial teria início com R$ 9,8 mil e fim com R$ 13 mil.

Sobre a estrutura organizacional, o documento aponta que "o Departamento de Polícia Penal (DPP), órgão máximo da estrutura da PPES [Polícia Penal do Espírito Santo], vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e subordinada diretamente ao Governador do Estado do ES, detém a incumbência de administrar, supervisionar, coordenar e gerir a PPES e os estabelecimentos penais do Estado". Além disso, conterá os seguintes órgãos: gabinetes do diretor-geral, correcional, de formação profissional e capacitação, de inteligência e informação, de operações especiais, e superintendências regionais.

Quanto aos cargos em comissão e às funções de confiança cujas atribuições se relacionem às áreas finalísticas do DPP, os trabalhadores apontam que devem ser privativos de policiais penais estáveis. Destacam, ainda, que a direção-geral deverá ser exercida por policial penal integrante da classe final da carreira; que as funções de direção são privativas de policiais penais que estejam, no mínimo, na Classe III da carreira, sem prejuízo da expedição de decreto do governador do Estado especificando critérios adicionais necessários à gestão penitenciária; e que para ocupar cargos em comissão e funções de confiança que exijam registro em conselho profissional, o policial penal deverá comprovar sua inscrição e regularidade no respectivo órgão de classe.

No que diz respeito à carreira, conforme consta no documento, "fica instituída a carreira de Policial Penal, constituída do cargo único, de nível superior, de natureza típica e exclusiva de Estado, de caráter técnico-especializado".

Além disso, o desenvolvimento funcional se dará nas modalidades de progressão funcional e extraordinária. A progressão primeira será pela passagem de uma classe da carreira para a imediatamente superior. Para usufruir dela, o servidor deve ter adquirido estabilidade no cargo; ter cumprido 3 anos de efetivo exercício na mesma classe; obter o total de pontos no critério de avaliação estabelecido no inciso I do caput do art. 33 da Lei Complementar, obter o mínimo de 20 pontos no critério de avaliação estabelecido no inciso II do caput do art. 33 da Lei Complementar, e obter, no conjunto da avaliação administrativa do mérito, número de pontos não inferior a 70.

As modalidades de progressão extraordinária, conforme consta na proposta, são "as realizadas por ato de bravura e post mortem". "A progressão por ato de bravura se efetivará pela prática de ato considerado meritório e terá as circunstâncias para a sua ocorrência apuradas em investigação conduzida por membros da Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional", aponta o documento, acrescentando que "também ocorrerá quando o policial penal restar permanentemente inválido em virtude de ferimento sofrido em ação policial".

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