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Sejus contrata empresa para fornecer alimentação aos presos do CDP de Marataízes

A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) contratou, através de processo de licitação na modalidade menor preço, a empresa Sabor Original para fornecimento de alimentação aos presos do Centro de Detenção Provisória de Marataízes (CDPM), no sul do Estado. O valor mensal estimado do contrato é de R$ 142.461,60, com etapa diária de R$ 11,27, podendo variar em R$ 4,05. A vigência do contrato é de três anos.   
 
O fornecimento de alimentação para os detentos da unidade era feito pela empresa MS Quintino, que é ré em ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPES) sobre suspeitas de irregularidades no fornecimento das “quentinhas”. Os contratos da MS Quintino e da Viesa Alimentação – outra empresa que responde ao processo – estão sendo paulatinamente substituídos por novas. 
 
O ex-secretário de Estado de Justiça, Ângelo Roncalli está respondendo a ação de improbidade administrativa por fraudes no fornecimento de alimentação para o sistema prisional. Os bens de Roncalli chegaram a ser indisponibilizados pelo juízo da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Vitória, mas, em julgamento realizado em 26 de fevereiro, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) acolheu recurso da defesa do ex-secretário contra a decretação da indisponibilidade dos bens. No entanto, Roncalli vai continuar respondendo à ação. 
 
As ações que envolvem o ex-secretário e as empresas versam sobre superfaturamento na contratação e o fornecimento de comida estragada para os presos. 
 
A Viesa Alimentação também é alvo de ação civil pública movida pela Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-ES). Em 12 de dezembro de 2013, a juíza Heloísa Cariello, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual determinou que o Estado substituísse a empresa em todos os contratos que estavam em vigor, contratando emergencialmente outras empresas. 
 
Em janeiro deste ano, a Sejus formalizou a contratação emergencial das empresas Alimentares Refeições Ltda e Sabor Original para o fornecimento de refeições em duas unidades prisionais que eram atendidas pela Viesa Alimentação.
 
Em inspeção na Viesa, a Vigilância Sanitária concluiu que a empresa não tinha condições sanitárias que garantiriam a qualidade e segurança dos alimentos preparados, mas não optou pela interdição sob o argumento de que seria inviável a contratação de outro serviço para atender imediatamente a prestação de serviço, sendo que a interdição seria um risco de caos no sistema prisional, podendo causar danos irreparáveis.

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