A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) instaurou procedimento sumário de sindicância para apurar a responsabilidade administrativo-disciplinar em desfavor de servidores que possam ter dado causa à manutenção do contrato emergencial 049/2014, em total inobservância à possibilidade de contratação dos mesmos serviços através de licitação que já havia sido realizada.
O contrato 049/2014 se refere à contratação da empresa Alimentares Refeições para fornecimento de alimentação aos internos do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP) e da Unidade de Saúde Prisional (USP).
Mesmo com procedimento de licitação concluído, com vitória da empresa Evolução Comércio e Alimentação, o contrato emergencial foi mantido. O valor mensal do contrato entre o Estado e a Evolução é de R$ 33.246,08 para o HCTP e de R$ 21.649,16 para a USP.
Antes da contratação emergencial, as unidades eram atendidas pela empresa MS Quintino, que chegou a ser multada em R$ 34.712,74 pelo descumprimento nos contratos de fornecimento de alimentação aos internos do HCTP, da USP e da Cela de Tuberculose; além do Centro de Detenção Provisória de Guarapari (CDPG); Penitenciária Estadual de Vila Velha I (PEVV I); PEVV II; CDP de Marataízes e de Cachoeiro de Itapemirim, no sul do Estado; Penitenciária de Segurança Média I (PSME I); e Penitenciária Agrícola do Estado (Paes).
Além disso, a empresa é ré em ação de improbidade administrativa, junto com o ex-secretário e Estado de Justiça, Ângelo Roncalli. Na ação, assinada pelo promotor de Justiça Dilton Depes Tallon Neto, é denunciada a existência de irregularidades na contratação emergencial da MS Quintino por R$ 1,14 milhão, em novembro de 2011.
Roncalli teria validado a contratação da empresa após suspensão do pregão eletrônico, assim como em outro caso, que resultou na contratação da empresa Viesa Alimentação, também alvo de ação por improbidade.