A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) multou mais uma empresa fornecedora de alimentação em presídios. Desta vez, a empresa Bic Soluções em Alimentação Ltda recebeu duas multas, referentes a contratos de fornecimento de refeições no Centro de Detenção Provisória (CDP) de São Mateus e de Aracruz, ambos no norte do Estado. As advertências estão publicadas nesta terça-feira (7) no Diário Oficial do Estado.
Pelo contrato 031/2012, que prevê fornecimento de alimentação para o CDP de São Mateus, a empresa recebeu aplicação de multa no valor de R$ 70.430,11, que representa 10% sobre o valor do saldo contratual ainda não executado pela empresa; e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública pelo prazo de um ano.
Além disso, a empresa também foi advertida pelo atraso na entrega das refeições, alteração de cardápio sem aviso prévio, veículo de transporte irregular, ausência de dieta especial e fornecimento de cardápio incompleto. O valor do contrato da empresa com a Sejus é de R$ 143,080,50 mensais e foi feito de maneira emergencial, ou seja, sem licitação durante a gestão do ex-secretário de Estado da Justiça, Ângelo Roncalli.
A outra multa recebida pela Bic Soluções foi referente ao contrato 026/2011, de fornecimento de alimentação para internos do CDP de Aracruz. Neste caso, foi aplicada multa de 50% do valor correspondente da refeição, por conta da ausência da entrega das refeições; multa de 10% a cada 30 minutos de atraso, do valor total das refeições previstas para aquele horário; multa de 40% sobre o valor das refeições que foram entregues faltando itens do cardápio, e no caso de substituição de refeições entregue fora do período de duas horas previsto no contrato; e multa de 10% do valor total das refeições previstas para aquele horário, no caso de alteração do cardápio sem a prévia comunicação. O montante apurado pela Sejus para esse conjunto de irregularidades foi de R$ 9.769,77.
O fornecimento de alimentação no CDP de Aracruz foi substituído pela empresa Alimentares Refeições Ltda – ME, por conta de irregularidades em itens fornecidos pela empresa anterior.
Além dos CDPs de Aracruz e São Mateus, a Bic Soluções tem contrato de fornecimento de alimentação para internos da Penitenciaria Estadual de Vila Velha I (PEVV I) e da PEVV II. Os dois contratos, firmados em 2012 foram prorrogados por 90 dias em dezembro do mesmo ano. O valor contratual referente à PEVV I é de R$ 218.829, e à PEVV II é de R$ 241.363.
Prediletas
As empresas que figuram no rol das “prediletas” da gestão do ex-secretário Ângelo Roncalli à frente da Sejus começam a receber multas e advertências. Recentemente, a empresa MS Quintino – ME, que fornece alimentação para boa parte dos presídios do Estado foi multada por perdas e danos por descumprimento do contrato de prestação de serviço de alimentação para a Penitenciária de Segurança Média II (PSME II).
O valor do contrato firmado em 2011 é de R$ 142.416,00 e a empresa, desde a assinatura, já recebeu multas. A primeira, publicada em Diário no dia 28 agosto de 2012, foi de R$ 13.748,40. No mês de outubro a empresa foi multada em R$ 295, de acordo com publicação do dia 17, e no dia 23 do mesmo mês em R$ 6.567,84.
Além disso, o desembargador Álvaro Bourguignon, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), manteve a indisponibilidade dos bens das sócias da empresa, as irmãs Marli e Mariza dos Santos Quintino, e do ex-secretário de Estado da Justiça Ângelo Roncalli em uma ação que respondem de improbidade por fraude na compra de marmitas para o sistema prisional.
Em 1° grau, o bloqueio foi determinado pelo juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Jorge Henrique Valle dos Santos, em dezembro do ano passado. No Tribunal, o magistrado negou seguimento ao recurso das empresárias por falhas técnicas.
A denúncia foi ajuizada pelo promotor de Justiça Dilton Depes Tallon Netto, no fim de novembro, já que Roncalli teria autorizado, de maneira irregular, a contratação emergencial da empresa. A alegação da secretaria é que e empresa que era considerada inapta ao serviço havia fornecido alimentação vencida para as detentas do Centro de Detenção Provisória Feminino de Vila Velha.
No entanto, a alegação da Sejus só foi feita cinco meses depois de as presas terem supostamente ingerido comida estragada, justamente perto do vencimento do contrato. Com isso, o caminho ficou livre para a dispensa da empresa e para a contratação emergencial e, portanto, sem licitação da MS Quintino.