Sexta, 03 Mai 2024

Sejus multa Viesa por descumprimento no fornecimento de alimentação no Centro de Detenção da Serra

Sejus multa Viesa por descumprimento no fornecimento de alimentação no Centro de Detenção da Serra
A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) aplicou penalidade contra a empresa Viesa Alimentação por descumprimento contratual no fornecimento de alimentação aos internos do Centro de Detenção Provisória da Serra (CDPS). A penalidade foi aplicada na forma de multa no valor de R$ 11.918. 
 
A empresa foi contratada em 2010 para fornecimento de alimentação aos presos do CDPS durante a gestão do ex-secretário de Estado de Justiça, Ângelo Roncalli, e teve o contrato prorrogado até 2013. A Viesa junto com a MS Quintino eram as empresas “prediletas” do ex-secretário, responsável pelo fornecimento de alimentação a diversas unidades prisionais do Estado.
 
A Viesa Alimentação e a MS Quintino são rés, junto com o ex-secretário de Estado de Justiça Ângelo Roncalli, em ação de improbidade administrativa por fraudes no fornecimento de alimentação para o sistema prisional. 
 
Em 29 de outubro deste ano, o ex-secretário Ângelo Roncalli foi condenado pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Jorge Henrique Valle dos Santos, junto com a MS Quintino e com a Viesa Alimentação, em ação de improbidade por fraudes no fornecimento de alimentação para internas do sistema prisional. 
 
Na sentença o magistrado determinou a suspensão dos direitos políticos dos réus e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos, além do pagamento de multa cível.
 
Na decisão, o juiz entendeu que o ex-secretário seria responsável pela “emergência fabricada”, que culminou na contratação direta da empresa MS Quintino para o fornecimento de refeições para as internas do Centro de Detenção Provisória Feminina, em Vila Velha, no ano de 2011. Jorge Henrique Valle entendeu que o serviço de alimentação tem caráter permanente, “recaindo sobre o gestor público a responsabilidade de adotar todas as providências para que o mesmo seja contínuo e ininterrupto”.

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