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Sejus multa Viesa por descumprimento no fornecimento de alimentação no Centro de Detenção da Serra

A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) aplicou penalidade contra a empresa Viesa Alimentação por descumprimento contratual no fornecimento de alimentação aos internos do Centro de Detenção Provisória da Serra (CDPS). A penalidade foi aplicada na forma de multa no valor de R$ 11.918. 
 
A empresa foi contratada em 2010 para fornecimento de alimentação aos presos do CDPS durante a gestão do ex-secretário de Estado de Justiça, Ângelo Roncalli, e teve o contrato prorrogado até 2013. A Viesa junto com a MS Quintino eram as empresas “prediletas” do ex-secretário, responsável pelo fornecimento de alimentação a diversas unidades prisionais do Estado.
 
A Viesa Alimentação e a MS Quintino são rés, junto com o ex-secretário de Estado de Justiça Ângelo Roncalli, em ação de improbidade administrativa por fraudes no fornecimento de alimentação para o sistema prisional. 
 
Em 29 de outubro deste ano, o ex-secretário Ângelo Roncalli foi condenado pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Jorge Henrique Valle dos Santos, junto com a MS Quintino e com a Viesa Alimentação, em ação de improbidade por fraudes no fornecimento de alimentação para internas do sistema prisional. 
 
Na sentença o magistrado determinou a suspensão dos direitos políticos dos réus e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos, além do pagamento de multa cível.
 
Na decisão, o juiz entendeu que o ex-secretário seria responsável pela “emergência fabricada”, que culminou na contratação direta da empresa MS Quintino para o fornecimento de refeições para as internas do Centro de Detenção Provisória Feminina, em Vila Velha, no ano de 2011. Jorge Henrique Valle entendeu que o serviço de alimentação tem caráter permanente, “recaindo sobre o gestor público a responsabilidade de adotar todas as providências para que o mesmo seja contínuo e ininterrupto”.

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