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Justiça manda Cariacica reabrir EJA da Ferdinando Santório em 15 dias

Decisão aponta ‘evasão escolar imediata’ e falta de garantia de direito básico

A Justiça determinou que a Prefeitura de Cariacica reabra as turmas da Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) Ferdinando Santório, em Vila Capixaba, no prazo de 15 dias. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (16) pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Cariacica, no âmbito de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES).

A ordem judicial determina a reabertura imediata das turmas e estabelece que o município deverá comprovar o cumprimento da medida no processo. Em caso de descumprimento, a decisão prevê a aplicação de multa, a ser arbitrada pelo juízo. A ação foi apresentada pelo MPES após o encerramento das turmas de EJA da Ferdinando Santório no início do ano letivo de 2026. Segundo o processo, os estudantes foram orientados a transferir as matrículas para a EMEF Stélida Dias, em Campo Grande, localizada a cerca de 1,8 quilômetro da unidade de origem.

Para a Justiça, entretanto, a transferência não garantiu, na prática, a permanência dos estudantes na escola. A decisão considera que a alteração afetou especialmente alunos idosos, trabalhadores de baixa renda e pessoas com limitações de saúde, para quem a proximidade da escola das residências era um fator determinante para conseguir frequentar as aulas. “De início, cumpre registrar que o direito à educação é fundamental e goza de proteção constitucional expressa”, afirma o juiz na decisão. O texto cita os artigos 205 e 208 da Constituição Federal, que estabelecem o dever do Estado de garantir o acesso à educação, inclusive no período noturno, para pessoas que não tiveram oportunidade de estudar na idade própria.

O fechamento da EJA foi comunicado à comunidade escolar em fevereiro. Na época, estudantes realizaram um ato em frente à Ferdinando Santório para pedir a manutenção das aulas. A justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Educação (Seme) era o número insuficiente de matrículas.

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Na manifestação apresentada à Justiça, a Prefeitura sustentou que uma visita técnica teria encontrado apenas oito fichas de matrícula assinadas na unidade. O município alegou que a Portaria SEME nº 084/2025 estabelece o mínimo de 15 estudantes por turma de EJA e argumentou que manter a estrutura com apenas oito alunos seria financeiramente insustentável.

A Prefeitura também afirmou que os estudantes não ficariam sem atendimento, uma vez que poderiam ocupar vagas na EMEF Stélida Dias ou em outras unidades de preferência. A documentação apresentada posteriormente pelo MPES, porém, apontou uma quantidade diferente de estudantes vinculados à EJA da Ferdinando Santório. A decisão judicial registra que alunos presentes em uma reunião realizada em 24 de fevereiro elaboraram uma lista com pelo menos 15 nomes e contatos telefônicos.

Além disso, documentos encaminhados ao Ministério Público identificaram individualmente 11 alunos que se declararam matriculados e frequentando a EJA da escola no momento da suspensão. Segundo a decisão, dez deles não haviam realizado matrícula em outra instituição e permaneciam aguardando a retomada das aulas na unidade de origem. O processo também registra o depoimento de outro estudante, Rauan Mariano de Araújo Santos Zeferino, que não constava na relação dos 11 alunos. Com isso, o Ministério Público identificou ao menos 12 estudantes individualmente documentados nos autos, além da lista inicial com mais de 15 pessoas.

A própria decisão destaca a divergência entre os dados apresentados pelo município e os documentos reunidos durante a investigação. “A lista de reunião apresentada em Id. 94726317, pág. 05; a representação que embasou a presente ação com documentação com dados completos de 11 (onze) alunos que se declararam matriculados e frequentes na EJA da EMEF Ferdinando Santório no momento da suspensão […] bem como a ausência de comprovação, por parte do Município, de visita técnica e eventual constatação de 8 fichas de matrícula, corroboram diretamente com a inconsistência no número de alunos reais matriculados”, afirma o juiz.

Para o magistrado, os elementos apresentados indicam que o número de estudantes poderia ser superior ao mínimo de 15 estabelecido pela própria portaria municipal. “Desse contexto se extrai a probabilidade do direito”, registra a decisão. Outro ponto considerado pela Justiça foi o risco de evasão provocado pelo encerramento das turmas. O juiz afirma que os relatos apresentados no processo apontam que a distância até a EMEF Stélida Dias poderia funcionar como uma barreira concreta para a continuidade dos estudos.

“Os relatos nos autos […] apontam que a distância até a EMEF Stélida Dias não representa acesso real, mas sim barreira intransponível devido a fatores como vulnerabilidade social, idade avançada, problemas de saúde, falta de transporte público adequado”, afirma. Segundo a decisão, houve “evasão escolar imediata de grande parte dos alunos afetados”.

O diretor e secretário do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (Sindiupes), Menderson Rezende, afirma que os professores levaram a situação ao sindicato, que apresentou a questão nas negociações com a Secretaria Municipal de Educação.

“Os professores levaram essa demanda para o sindicato. O sindicato colocou como pauta de negociação com a secretária municipal de educação”, relata.

De acordo com o dirigente, a entidade e os profissionais da educação defenderam a manutenção da EJA na unidade, mas a secretaria manteve a decisão de fechamento.

“A secretaria de educação foi inflexível sobre esse ponto e, apesar da interpelação da direção do sindicato e da comunidade, foi inflexível e resolveu fechar a EJA na escola”, afirma. Ele também chama atenção para os efeitos que mudanças de unidade podem provocar tanto em professores quanto em estudantes.

No caso da EJA, ele destaca que muitos alunos trabalham durante o dia e dependem da localização da escola para conseguir frequentar as aulas no período noturno. Para a liderança sindical, a administração municipal deve considerar as condições concretas dos estudantes antes de decidir pela redução ou encerramento de turmas, fazer “um diálogo direto com os profissionais das unidades de ensino” e uma verificação da demanda efetivamente existente.

A decisão judicial também determina que o município seja citado para apresentar defesa no processo. A tutela concedida é provisória e poderá ser reavaliada após a apresentação da contestação pela Prefeitura. Enquanto isso, o prazo estabelecido pelo juízo para a reabertura das turmas é de 15 dias, contados a partir da intimação do município. A Prefeitura deverá comprovar nos autos que cumpriu a determinação.

O Sindiupes afirma esperar que a Secretaria Municipal de Educação adote as medidas necessárias para garantir o retorno das aulas e dos profissionais que foram remanejados após o fechamento. “Espera-se que a PMV dê toda a garantia aos docentes, ao administrativo da escola e principalmente aos alunos, que são trabalhadores, dando condição aos mesmos de ter acesso à educação”, afirma. Para ele, o resultado decorre da combinação entre a reivindicação dos trabalhadores, a atuação sindical e a mobilização dos estudantes e da comunidade. “O sindicato, cobrando através das nossas reuniões com a secretaria, as negociações, mais a força da comunidade, que entrou junto ao Ministério Público, alcançaram essa vitória”, destaca.

Apesar da decisão favorável à reabertura da modalidade de ensino, o juiz também avaliou que a determinação pode ser revertida posteriormente, caso a análise da defesa apresentada pelo município leve à mudança do entendimento. Por isso, considerou que a medida não apresenta risco de irreversibilidade e que, se necessário, os alunos poderão ser novamente remanejados para unidades próximas.

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