Terça, 07 Mai 2024

Sejus vai apurar se servidores têm responsabilidade na contratação de empresa de alimentação

A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) instaurou procedimento administrativo para apurar responsabilidade de servidores que supostamente deram causa à contratação emergencial de empresa para fornecer alimentação aos internos da Penitenciária Semiaberta de Vila Velha (PSVV). 
 
A alimentação aos presos da unidade era fornecida pela Viesa Alimentação, que teve contrato prorrogado em dezembro de 2013, mesmo depois de a Justiça ter determinado que a Sejus suspendesse todos os contratos com a empresa, acusada de fornecer refeições estragadas para presos recolhidos no sistema prisional capixaba. 
 
O contrato firmado em 2012 foi prorrogado por 90 dias, com adicional de 6%, chegando a R$ 436.455,00. O valor inicial era de R$ 411.750,00.  
 
A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Heloísa Cariello proferiu decisão acerca da ação civil pública movida pela Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-ES) e pelo Ministério Público Estadual (MPES) que pedia a suspensão o liminar dos contratos da Viesa com a Sejus. 
 
Na ocasião, magistrada deferiu parcialmente o requerimento de antecipação de tutela, para determinar que o Estado realize em 15 dias a contratação emergencial para fornecimento de alimentação aos detentos que anteriormente eram realizadas pela empresa Viesa escolhendo entre as cinco últimas vencedoras de pregões em 2013,que fornecem alimentação em outros presídios. 
 
 Foi determinado, ainda, que após a contratação, seja suspensa imediatamente a execução dos contratos firmados entre o Estado e a Viesa; que o Estado, por meio da Vigilância Sanitária, efetive a interdição das dependências da empresa até que se adeque às normas sanitárias, sendo emitido novo laudo que ateste este fato; e que realize licitação com o mesmo objeto, observando o prazo final de 180 dias da prestação de serviço emergencial.
 
Após inspeção na empresa, a Vigilância Sanitária concluiu que a Viesa não tinha condições sanitárias que garantiriam a qualidade e segurança dos alimentos preparados, mas não optou pela interdição sob o argumento de que seria inviável a contratação de outro serviço para atender imediatamente a prestação de serviço, sendo que a interdição seria um risco de caos no sistema prisional, podendo causar danos irreparáveis  

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