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Bancário da Caixa Econômica consegue reaver valores de promoções na Justiça

Um bancário da Caixa Econômica Federal (CEF) conseguiu reaver na Justiça os valores devidos pelo banco das suas promoções por merecimento, de acordo com o plano na época em que foi contratado. O Sindicato dos Bancários do Estado (Sindibancários) prepara agora uma ação coletiva para ampliar o direito aos demais funcionários da Caixa.
 
A decisão de foi do Tribunal Regional do Trabalho no Estado (TRT-ES), que considerou que a mudança contrariou o princípio da inalterabilidade contratual lesiva.
 
O bancário foi contratado em julho de 1982 e o Plano de Cargos e Salários (PCS) 89, que regia o contrato, previa a concessão de promoções por merecimento e antiguidade. Tal direito foi cessado a partir de 2000, em desacordo com o princípio da inalterabilidade. 
 
A supressão do critério viola o direito adquirido pelo funcionário. A decisão, favorável ao bancário, acolheu a tese de que houve alteração contratual lesiva quanto aos critérios de promoção por merecimento a partir de 1998, apontando que “conforme os documentos, o bancário foi promovido de forma distinta nos períodos de 1982 até 1997 e 1997 até 2007, mesmo considerando as promoções por antiguidade e por merecimento nos dois períodos”.
 
No período entre 1986 e 1997, as promoções por merecimento correspondiam a acréscimo de dois, três e até quatro pontos, dentro do indicativo da categoria, na progressão funcional, o que não ocorreu a partir de então.  
 
Para o Sindibancários, a decisão é uma importante vitória para a categoria, já que mostra que a Caixa tem uma política de retirada de direitos, ampliando a exploração dos empregados em favor do lucro do banco.  

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