Um bancário da Caixa Econômica Federal (CEF) conseguiu reaver na Justiça os valores devidos pelo banco das suas promoções por merecimento, de acordo com o plano na época em que foi contratado. O Sindicato dos Bancários do Estado (Sindibancários) prepara agora uma ação coletiva para ampliar o direito aos demais funcionários da Caixa.
A decisão de foi do Tribunal Regional do Trabalho no Estado (TRT-ES), que considerou que a mudança contrariou o princípio da inalterabilidade contratual lesiva.
O bancário foi contratado em julho de 1982 e o Plano de Cargos e Salários (PCS) 89, que regia o contrato, previa a concessão de promoções por merecimento e antiguidade. Tal direito foi cessado a partir de 2000, em desacordo com o princípio da inalterabilidade.
A supressão do critério viola o direito adquirido pelo funcionário. A decisão, favorável ao bancário, acolheu a tese de que houve alteração contratual lesiva quanto aos critérios de promoção por merecimento a partir de 1998, apontando que “conforme os documentos, o bancário foi promovido de forma distinta nos períodos de 1982 até 1997 e 1997 até 2007, mesmo considerando as promoções por antiguidade e por merecimento nos dois períodos”.
No período entre 1986 e 1997, as promoções por merecimento correspondiam a acréscimo de dois, três e até quatro pontos, dentro do indicativo da categoria, na progressão funcional, o que não ocorreu a partir de então.
Para o Sindibancários, a decisão é uma importante vitória para a categoria, já que mostra que a Caixa tem uma política de retirada de direitos, ampliando a exploração dos empregados em favor do lucro do banco.