O Sindicato dos Bancários do Estado (Sindibancários-ES) denunciou que, sem dialogar com a categoria e com os sindicatos, o Banco do Brasil alterou, na última sexta-feira (16) o ponto eletrônico somente das bancárias em todo o País. O banco determinou o cumprimento de 15 minutos de intervalo antes do início de horas extras pelas empregadas. A medida está prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), no entanto era totalmente desconhecida.
A diretoria do Sindibancários já solicitou ao setor jurídico da entidade a análise da norma e orienta às bancárias que façam hora extra somente em caso de extrema necessidade.
“Mais uma vez, o Banco do Brasil toma uma medida unilateral e não dialoga com os bancários e com o sindicato. Assim como as bancárias, não sabíamos que o banco aplicaria essa nova instrução. Estamos discutindo e analisando as questões legais dessa medida e orientamos que as bancárias não façam hora extra enquanto o setor jurídico do Sindicato não finalizar a análise do caso”, explica a diretora e bancária do BB, Goretti Barone.
A orientação do Sindibancários é que em caso de necessidade de cumprimento de hora extra, a bancária faça o intervalo de 15 minutos. O sindicato também analisa a possibilidade de entrar com uma ação para que o BB pague os valores devidos sobre intervalos de 15 minutos que não foram concedidos às mulheres que fizeram hora extra nos últimos cinco anos.
Determinação
A determinação de um intervalo de 15 minutos antes do início de horas extras por trabalhadoras está prevista no Capítulo III – Da Proteção do Trabalho da Mulher, seção III, artigo 384, da CLT: “Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório [às trabalhadoras] um descanso de 15 minutos, no mínimo, antes do início do período extraordinário de trabalho”.
No entanto, a determinação fere o princípio de igualdade de gênero. Em Brasília, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) além de considerar inconstitucional o intervalo diferenciado para a mulher, exigiu o pagamento dos intervalos como hora extra.