A Câmara dos Deputados se movimenta para a votação dos destaques do Projeto de Lei 4.330/04, que acontece nesta terça-feira (14). O texto-base da matéria foi aprovado em plenário na última quarta-feira (8) em sessão tumultuada na Casa.
Dentre os pontos que terão tentativa de modificação está a possibilidade de terceirização em atividades-fim da empresa contratante. Pelo texto da proposta aprovada, a terceirização é possível tanto em atividades-meio quanto em atividades-fim das empresas privadas, públicas ou de economia mista.
A universalização da terceirização é o ponto mais polêmico da matéria, já que os sindicatos e centrais que representam os trabalhadores preveem que haverá precarização nas relações trabalhistas.
Outro ponto que deve ser discutido será o tipo de responsabilidade da empresa contratante em relação aos direitos trabalhistas, se ela será subsidiária ou solidária. O texto prevê que será solidária, permitindo ao trabalhador processar a contratante e também a contratada, apenas se a empresa contratante não fiscalizar os pagamentos devidos pela contratada.
Debate
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado também debateu, na manhã desta segunda-feira (13) a proposta que universaliza a terceirização. O Senado discutiu os impactos negativos que a matéria pode trazer para os trabalhadores.
Participaram da audiência a juíza do trabalho Noêmia Aparecida, representante da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra); o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) Helder Amorim; e o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Antonio José de Barros Levenhagen.
A juíza Noêmia Aparecida ressaltou que o avanço da terceirização revela um cenário de “baixos salários, aumento dos acidentes de trabalho e burla ao direito de férias”. Ela também refutou a ideia de que a adoção da terceirização para atividades-fim geraria mais empregos. Para a magistrada, a lei não cria emprego e pode contribuir para a precarização da qualidade no País.
O procurador do MPT apontou que o projeto de lei é inconstitucional, já que atinge direitos fundamentais como o direito à greve, acordos e convenções coletivas, reduz a remuneração dos trabalhadores e as contribuições para a Previdência.
Helder Amorim também enfatizou que se a proposta passar no Congresso Federal, prevendo a terceirização para as atividades-fim, no dia seguinte o MPT entrará com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) arguindo a inconstitucionalidade da norma.
O presidente do TST, ministro Antônio José de Barros Levenhagen defendeu que, caso a matéria seja aprovada, o Congresso estabeleça alguns tetos para a terceirização, como a de que apenas 30% dos prestadores de serviços de uma empresa possam ser terceirizados. Outra sugestão é que os vencimentos dos terceirizados não sejam nunca inferiores a pelo menos 80% do salário dos empregados diretos.