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Decisão da Justiça Federal de MG pode abrir precedente no Estado

Uma decisão da Justiça Federal em Belo Horizonte, Minas Gerais, pode refletir no Espírito Santo, que registra situação semelhante. O juízo da 14ª Vara da Justiça Federal condenou o Tribunal Regional do Trabalho naquele estado (TRT-MG) a devolver imediatamente os servidores irregularmente requisitados de prefeituras mineiras. 
 
A sentença foi proferida em ação pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF-MG) em outubro de 2013. As denúncias chegaram ao MPF-MG por meio de representações enviadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-MG) que versavam sobre a existência de 343 servidores, entre filhos, irmãos e cônjuges requisitados de prefeituras mineiras pelo TRT. 
 
Em alguns casos, o requisitado até prestava concurso em prefeituras do interior, mas antes mesmo da posse, já era colocado à disposição do TRT-MG. 
 
A decisão do juízo de Minas Gerais pode motivar o pedido de investigação também no Estado, já que também é prática comum a requisição de servidores de prefeituras, tanto da Grande Vitória quanto do interior do Estado, para atuação no TRT-ES. 
 
O órgão tem pelo menos 54 servidores cedidos por prefeituras do Estado, sem contar com aqueles requisitados de outras secretarias e órgãos. 
 
O concurso mais recente para o órgão no Estado teve resultado final homologado em 12 de março deste ano. No entanto, para que os aprovados tomem posse, deve haver a criação de mais cargos no TRT, o que só acontece a partir de projeto de lei a ser votado no Congresso Nacional. 
 
Isso acontece porque existem servidores cedidos por outros órgãos e prefeituras do Estado ocupando cargos que deveriam ser destinados a servidores com vínculo permanente com o TRT-ES. Caso estes funcionários não sejam removidos dos cargos, os concursados só poderiam assumir em eventos como a aposentadoria, exoneração, demissão ou falecimento.
 
O TRT-ES, por outro lado, justifica que a dispensa dos servidores cedidos não ocupam cargos pertencentes ao órgão acarretaria maior necessidade de servidores sem, contudo, implicar automaticamente em abertura de vagar a serem preenchidas pelos candidatos aprovados no último concurso público. 
 
     

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