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Em julgamento de dissídio, TST determina fim da greve nos Correiros

Nesta terça-feira (8), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou o dissídio coletivo dos trabalhadores dos Correios, após o fracasso das negociações entre a categoria e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Os trabalhadores estavam em greve no País desde o dia 17 de setembro e no Estado desde o dia 19 do mesmo mês. 
 
O TST fixou o reajuste salarial dos trabalhadores em 8% e dos benefícios em 6,7%, além de negar a abusividade da greve. Pelo julgamento, os trabalhadores devem voltar ao trabalho nesta quinta-feira (10). A decisão acata proposta apresentada pelos Correios e rejeitada pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresa de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect).
 
Os trabalhadores reivindicavam reajuste de 7,13%, alegando defasagem salarial causada pela inflação recente, mais 15% de aumento real, e R$ 200 de aumento linear para todos. A categoria pedia também mais 20% pelas perdas salariais ocorridas desde a implantação do Plano Real. Com a decisão, o percentual de aumento real será apenas de 1,7%. Por isso, a Fentect considera que a decisão do TST não contempla os trabalhadores. 
 
O TST também decidiu manter na íntegra a Cláusula 11 do acórdão vigente sobre o plano de saúde da categoria, que garante todos os atuais direitos dos trabalhadores – manutenção dos atuais beneficiários (inclusive para pais do empregado já cadastrados); cobertura de procedimentos; rede credenciada e percentual de compartilhamento; nenhum custo adicional, repasse ou mensalidade aos empregados. A empresa deve permanecer como gestora do Correio Saúde, que é o plano da categoria.
 
O TST determinou ainda a concessão de vale extra, no valor de R$ 650,65, a ser creditado em dezembro, e vale-cultura dentro das regras de adesão ao programa do governo federal. Também ficou decidido que a compensação dos dias parados será feita em até 180 dias, com o acréscimo de até duas horas no expediente, observados os intervalos entre a jornada  de trabalho e o descanso semanal remunerado. 

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