Sexta, 26 Abril 2024

Em sessão extraordinária, desembargadores reforçam negativa a retroativo do auxílio-alimentação

Nesta segunda-feira (16) o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) fez uma sessão extraordinária do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que busca unificar os processos de todos os sindicatos que representam servidores estaduais referentes ao pagamento do auxílio-alimentação. Na sessão os desembargadores Manoel Alves Rabelo e Adalto Dias Tristão acompanharam o voto do relator, o desembargador Fernando Estevam Bravim Ruy, que votou por não conceder o retroativo do benefício.



Na sessão do dia 28 de setembro,  o desembargador Manoel Alves Rabelo havia pedido vista do processo, retornando nesta segunda-feira com o voto favorável ao relator. Na sessão extraordinária, o desembargador Pedro Valls Feu Rosa também pediu vista, com expectativa de retomada do julgamento nesta quinta-feira (19).



Os desembargadores que votam favoráveis ao relatório alegam que excluindo o pagamento do auxílio-alimentação aos servidores que recebem por subsídios não houve prejuízos financeiros. O magistrado relator também considerou que, após a implantação do pagamento por subsídio, o servidor passou a receber valor maior ao que recebeu no mês anterior.



O Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos-ES), proponente da ação, tem entendimento contrário ao dos desembargadores e alega, amparado por ampla jurisprudência, que é ilegal a exclusão do auxílio-alimentação dos salários, o que é inconstitucional por ser uma verba alimentar, o que causa prejuízos diretos, inclusive devido aos salários sequer serem corrigidos conforme índice inflacionário.



Além do pagamento do auxílio – que foi restabelecido para todos os servidores por força da Lei 281/17 em agosto –, a ação Sindipúblicos pede o pagamento retroativo a cinco anos da propositura, que foi em 2014. Assim, pede o pagamento retroativo a oito anos.



Mesmo sendo restabelecido, o auxílio tem o mesmo valor há mais de 20 anos, já que foi congelado em 1994. O auxílio-alimentação, que era R$ 176 para servidores com carga horária de 40 horas semanais e R$ 132 para os de 30 horas, passou a ser de R$ 220 depois da sanção da lei.



Em mais de 20 anos congelados – desde 1994 – o auxílio-alimentação sofreu 376% de perdas. Por isso, o valor aprovado pela Assembleia e sancionado não repõe, nem de longe, as perdas para os servidores e nem se compara ao auxílio pago em outros poderes. Na própria Assembleia Legislativa, o valor do auxílio-alimentação é de R$ 1.036.

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