Na sessão do dia 28 de setembro, o desembargador Manoel Alves Rabelo havia pedido vista do processo, retornando nesta segunda-feira com o voto favorável ao relator. Na sessão extraordinária, o desembargador Pedro Valls Feu Rosa também pediu vista, com expectativa de retomada do julgamento nesta quinta-feira (19).
Os desembargadores que votam favoráveis ao relatório alegam que excluindo o pagamento do auxílio-alimentação aos servidores que recebem por subsídios não houve prejuízos financeiros. O magistrado relator também considerou que, após a implantação do pagamento por subsídio, o servidor passou a receber valor maior ao que recebeu no mês anterior.
O Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos-ES), proponente da ação, tem entendimento contrário ao dos desembargadores e alega, amparado por ampla jurisprudência, que é ilegal a exclusão do auxílio-alimentação dos salários, o que é inconstitucional por ser uma verba alimentar, o que causa prejuízos diretos, inclusive devido aos salários sequer serem corrigidos conforme índice inflacionário.
Além do pagamento do auxílio – que foi restabelecido para todos os servidores por força da Lei 281/17 em agosto –, a ação Sindipúblicos pede o pagamento retroativo a cinco anos da propositura, que foi em 2014. Assim, pede o pagamento retroativo a oito anos.
Mesmo sendo restabelecido, o auxílio tem o mesmo valor há mais de 20 anos, já que foi congelado em 1994. O auxílio-alimentação, que era R$ 176 para servidores com carga horária de 40 horas semanais e R$ 132 para os de 30 horas, passou a ser de R$ 220 depois da sanção da lei.
Em mais de 20 anos congelados – desde 1994 – o auxílio-alimentação sofreu 376% de perdas. Por isso, o valor aprovado pela Assembleia e sancionado não repõe, nem de longe, as perdas para os servidores e nem se compara ao auxílio pago em outros poderes. Na própria Assembleia Legislativa, o valor do auxílio-alimentação é de R$ 1.036.