Os trabalhadores conquistaram na Justiça a reparação do dano moral individual e coletivo. Segundo a entidade, além de tentar impor a renúncia de direitos nas negociações do Acordo de Turno, a empresa também pressionou a mudança nas escalas dos trabalhadores, transformando a jornada de turno alternado para jornada fixa. Com isso, aumentou o número de dias trabalhados e reduziu as folgas e salários e não respeitou as condições individuais de cada trabalhador.
No entanto, os trabalhadores realizaram uma greve em 2014 ao mesmo tempo em que o Sinticel ingressou com uma ação judicial com o objetivo de reverter as imposições da empresa.
Durante o andamento do processo, as partes concordaram que o pressionou a mudança nas escalas dos trabalhadores, transformando a jornada de turno alternado para jornada fixa. Com isso, aumentou o número de dias trabalhados e reduziu as folgas e salários e não respeitou as condições individuais de cada trabalhador.
No entanto, foi julgado procedente o dano moral e foi arbitrado um valor de indenização a cada trabalhador, além de uma reparação reparação do dano coletivo que deverá ser destinado a uma entidade sem fins lucrativos de cunho social. Foram beneficiados com a medida 52 trabalhadores.