O Ministério Público Federal no Estado (MPF-ES) pediu execução provisória de sentença que obriga a Caixa Econômica Federal, no prazo de 30 dias, a afixar nas agências do Estado cartazes com o tempo máximo de espera para atendimento bancário e a fornecer ao consumidor o registro do horário nas senhas de atendimento.
O banco foi condenado em ação civil pública proposta pelo MPF e recorreu. Segundo o procurador da República Carlos Vinícius Cabeleira, isso não impede que a decisão de mérito seja efetivada provisoriamente, mesmo que possa sofrer alteração. “A execução provisória visa ao desestímulo de interposições de recursos protelatórios, que geralmente buscam retardar a execução das sentenças”, explicou o procurador.
Segundo a decisão de mérito na ação civil pública, a Caixa foi condenada a adotar as providências para que o atendimento nas filas de caixa sejam realizados no prazo de dez minutos em situações normais, conforme preceitua a Lei Estadual nº 6.226/2000, ou, em havendo lei municipal específica, no prazo previsto nela.
A Justiça também condenou o banco a afixar e manter cartazes em locais de fácil visualização que esclareçam ao público os prazos máximos estabelecidos para o atendimento bancário de acordo com a lei de regência, seja ela estadual ou municipal, e a fornecer ao consumidor documento que comprove o início e o término do atendimento bancário.
Foi ainda determinado o pagamento de indenização no valor de R$ 500 mil, a título de danos morais causados aos consumidores dos serviços bancários. Essa condenação foi extinta a partir de reforma da sentença, pedida em apelação cível. Outros recursos foram ajuizados e, no momento, um recurso especial está pendente de julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

